Dino abre exceções para pagamentos de parte das Emendas de parlamentares que ele mesmo bloqueou

Ministro do STF autorizou “excepcionalmente” o pagamento de verbas empenhadas até 23 de dezembro

Em nova decisão publicada neste domingo (29/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão, que estavam bloqueadas por decisão anterior tomada por ele mesmo.

Ainda assim, Dino manteve o bloqueio das 5.449 indicações de emendas de comissão que não obedeceram as normas jurídicas, que somam R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Poder Legislativo.

Na sexta-feira (27), Dino havia pedido mais informações à Câmara dos Deputados sobre as indicações dos repasses.

Flávio Dino justificou a liberação excepcional para “evitar insegurança jurídica” para os entes da federação, empresas e trabalhadores.

“Fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirmou na decisão.

Em relação às emendas impositivas, ou seja, obrigatórias, Dino autorizou o “imediato empenho” até o dia 31 de dezembro de 2024, para a Saúde.

Também deu aval para a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde até o dia 10 de janeiro de 2025.

O ministro determinou que a partir de 11 de janeiro de 2025 “não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado”.

Citando a atual “exiguidade do tempo”, inclusive com o término de mandato de prefeitos, Dino também autorizou a movimentação dos recursos de emendas parlamentares relacionadas à saúde.

Até 10 de janeiro de 2025, poderá ser movimentado o dinheiro das emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. Já partir de 11 de janeiro de 2025 não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, como foi decidido anteriormente.

Também foi autorizado o imediato empenho, até 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas (excluídas, portanto, as “emendas de comissão”) para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.

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