Regra entrou em vigor na virada do ano. Transações de janeiro a junho deverão ser informadas por instituições financeiras ao Fisco em agosto de 2025
A Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes.usando também os dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas “instituições de pagamento” (IP).
De menor porte, as IPs são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes.
Alguns exemplos das IPs que passam a enviar os dados de transações são as lojas varejistas de grande porte, que financiam diretamente as compras de seus clientess, bancos virtuais e carteiras digitais.
Hoje, a Receita já recebe esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
O envio dos dados será semestral. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto.
Essas informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de “e-Financeira”.
Os dados só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for:
- superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
- superior a R$ 15 mil, para empresas.
A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor esta semana.