Decreto esclarece que a isenção vale para veículos adquiridos no DF com faturamento feito direto pela montadora ou importador
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou um decreto, nesta quarta-feira (29), que trata da isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos.
O decreto esclarece que o benefício será concedido aos veículos adquiridos por pessoa física no Distrito Federal, inclusive em operações nas quais o faturamento ocorra direto ao consumidor pela montadora ou importador.
O decreto atualiza a lei, publicada em dezembro de 2024, que autoriza o benefício para o veículo comprado em estabelecimento revendedor localizado no DF. “A lei deixou dúvida se os carros comprados no DF, mas que vinham direto das fábricas, tinham direito ao benefício. O DF recolhe o ICMS da mesma forma, desde que o veículo seja ligado às concessionárias da capital federal”, afirmou Ibaneis Rocha.
O objetivo do governo é incentivar aquisição dos veículos de energia limpa.
O decreto ajusta a lei para equiparar a venda direta da indústria com a revenda. A intenção é resguardar os direitos dos contribuintes, que compram o carro no DF, porque segundo o governo, o benefício é para eles e ao mesmo tempo, não deve atrapalhar os lojistas que estão no Distrito Federal.
Para ter direito à isenção, o proprietário não pode possuir dívida com a Fazenda do DF. O benefício é anual.