Vara de Meio Ambiente do TJDFT atendeu ação civil pública proposta pelo MP
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou a demolição das edificações do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul das Quadras 4 a 11. A comarca entendeu que o condomínio é localizado em área de proteção ambiental. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O MPDFT afirmou no processo que o parcelamento do solo ocorreu sem licenças prévias, “em região sensível, onde a legislação ambiental exige cuidados específicos”.
O MPDFT alegou que a ocupação aumentava a degradação ambiental e colocava em risco recursos hídricos, flora, fauna e segurança dos moradores. O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados como corresponsáveis, por “omissões na fiscalização e na proteção da área”.
O juiz responsável entendeu que o condomínio foi “inequivocamente ilícito e denotativo de profundo dano urbanístico”.
Na sentença, o juiz diz que a “mera expectativa de futura regularização” não pode afastar a obrigação de cumprir as normas ambientais, pois não há direito automático à transformação de áreas protegidas em núcleos urbanos.
A Justiça manteve a ordem para demolir edificações construídas sem permissão e recompor o solo ao estado natural.
O plano de recuperação da área degradada será pago pelos réus: o GDF, a associação dos moradores e os responsáveis pelo condomínio solidariamente, no prazo de 12 meses, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 500 milhões.
Os réus deverão ainda indenizar eventuais danos irrecuperáveis e estão proibidos de realizar qualquer obra ou atividade que amplie o parcelamento ilegal, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia.
O magistrado ainda determinou que o poder público reforce a fiscalização para impedir novas construções e desrespeitos à legislação.

O Condomínio Solar de Brasília, registrado sob o CNPJ 00.105.323/0001-40, é um exemplo da exclusividade presente em bairros nobres, onde muros e guaritas cercam espaços públicos, limitando o acesso da população em geral. Apesar de ter assinado o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCA) nº 002/2007, comprometendo-se a remover essas barreiras, elas permanecem intactas, destacando um contraste evidente entre as ações em áreas ricas e pobres.
Em Brasília, é comum observar uma postura rígida em relação às construções irregulares em bairros populares, onde as derrubadas ocorrem rapidamente e sem resistência. Já nos bairros nobres, o cenário é diferente. Mesmo com irregularidades semelhantes, a aplicação da lei parece enfrentar obstáculos, gerando um sentimento de impunidade e proteção aos mais privilegiados.
Essa discrepância levanta questionamentos sobre a influência do poder econômico e social na justiça e na administração pública. Muitos acreditam que a presença de figuras influentes, como juízes, desembargadores e políticos nesses bairros, contribui para essa proteção velada. O caso do Condomínio Solar de Brasília não é isolado, mas simboliza uma realidade frequente nas regiões de maior poder aquisitivo da capital federal.
Esse contexto revela como as decisões urbanísticas e judiciais nem sempre são aplicadas de maneira igualitária, reforçando as desigualdades sociais e perpetuando um cenário em que o poder econômico pode, aparentemente, se sobrepor ao cumprimento da lei.