Gilmar Mendes vota por anulação de atos da Lava Jato contra Palocci, que confessou roubar dinheiro do povo com Lula

PGR quer a anulação do escárnio com a Constituição e a população brasileira, mas quem decide são os ministros.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou, neste sábado (19), para manter a decisão que anulou todos os atos da operação Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci.

Com Gilmar Mendes, o placar está em dois votos favoráveis a manter a anulação. O autor da liminar, ministro Dias Toffoli, também votou a favor.

Toffoli é o “Amigo do Amigo do Meu Pai” da planilha da corrupção da Odebrecht, hoje Novamor.

A decisão de Toffoli foi publicada em fevereiro. O ministro seguiu um entendimento já estabelecido no STF, que considera que houve parcialidade na atuação do Ministério Público e do ex-juiz Sergio Moro.

O STF analisa em plenário virtual, na Segunda Turma, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação.

Além de Toffoli, relator do recurso, compõem a Segunda Turma os ministros Edson Fachin (presidente), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

O julgamento vai até a próxima sexta (4), se nenhum dos ministros pedir prazo adicional para analisar ou quiser levar o tema ao plenário físico da Turma.

A decisão de Toffoli

Ao anular as ações da Lava Jato contra Palocci, Toffoli se baseou em um entendimento já adotado pelo STF em julgamentos anteriores.

O tribunal identificou parcialidade na atuação do Ministério Público e do ex-juiz federal Sergio Moro – e definiu que o devido processo legal não foi respeitado ao longo da Lava Jato.

Toffoli estendeu a Palocci decisões que beneficiaram o presidente Lula (PT), e a PGR recorreu. Além dele, os empresários Marcelo Odebrecht, Raul Schmidt Felippe Júnior e Léo Pinheiro e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB) também foram favorecidos.

“(…) Em face do exposto, defiro o pedido constante desta petição e declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual.
Na decisão, Toffoli afirma que os procuradores e juízes que atuaram na Lava Jato adotaram um padrão de conduta “ignorando o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos – pessoais e políticos”.

Recurso da PGR
Para Gonet, a situação de Palocci é diferente de casos enfrentados anteriormente e não pode ser enquadrada no entendimento anterior.

O procurador-geral afirmou que a estratégia processual adota por Palocci “evidencia uma tentativa de contorno procedimental, voltada à sua exoneração de responsabilidade penal sem amparo em fundamento jurídico idôneo”.

“O pleito formulado não se sustenta em vícios processuais concretos ou na ausência de justa causa, mas na pretensão de se desvincular de um acervo probatório autônomo, válido e robusto, cuja existência, em parte, foi por ele próprio reconhecida em sua colaboração premiada”, escreveu Gonet.

O PGR afirmou que a anulação indiscriminada de provas, sem a devida individualização das provas afetadas e a observância dos critérios jurídicos que regem a nulidade dos atos processuais, “compromete a higidez do processo penal e contraria os parâmetros fixados pela Suprema Corte quanto à avaliação da validade dos elementos probatório”.

Segundo o chefe do MPF, não cabe invalidar todas as provas sem uma individualização.

“A medida inviabiliza a utilização de provas juridicamente válidas e regularmente obtidas, gerando reflexos diretos na capacidade do Estado de reprimir crimes complexos, como a corrupção e lavagem de ativos”

Gonet afirmou que o recurso não busca “defender os excessos ocorridos na Operação Lava Jato” e que o Judiciário já vem atuando para fazer as correções necessárias.

“É importante registrar, nesse contexto, que o Poder Judiciário não tem se esquivado de apurar eventuais ilegalidades e excessos perpetrados no âmbito da Operação Lava Jato. Os juízos têm realizado, dentro de suas respectivas competências, a avaliação das nulidades de forma pormenorizada e específica, rejeitando a manutenção de atos viciados. Essa conjuntura culminou, inclusive, na rejeição de outras denúncias ofertadas pelo Ministério Público Federal no Paraná contra Antônio Palocci Filho, como foi noticiado pelo requerente em sua petição inicial”.

Dias Toffoli


23 comentários

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