Ex-presidente terá que usar tornozeleira eletrônica e outras restrições
Após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar favoravelmente ao pedido da defesa por “prisão domiciliar humanitária”, devido a doenças e à idade, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na tarde desta quinta-feira (1°), a prisão domiciliar para o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. de Collor.
Além da tornozeleira eletrônica e da restrição de visitas, Collor também terá passaportes suspensos, para que não deixe o país.
Fernando Collor de Mello foi preso em 25 de abril, em Maceió (AL), por determinação do ministro do STF. A prisão é referente a um desdobramento da Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente ficará em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica. Ele também terá visitação restrita aos advogados.

A defesa de Collor chegou a reivindicar a prescrição da pena, o que Moraes rejeitou.
“Afasto inicialmente o novo pedido da Defesa no tocante à ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de corrupção passiva, uma vez que, essa tese já foi afastada pela maioria do PLENÁRIO do STF, na decisão em que os embargos de declaração foram analisados, bem como, em decisão monocrática que não aceitou a interposição de embargos infringentes não cabíveis, REFERENDADA, por maioria, pelo Plenário desta SUPREMA CORTE.”
O ex-presidente manteve-se fora da cadeia apresentando recursos, sempre recusados pela maioria do Supremo. Na sexta passada, Moraes determinou o trânsito em julgado do caso e o cumprimento da sentença. Collor está em cela especial em Alagoas, seu estado.
Segundo o ministro, mais de 130 exames juntados pela defesa comprovaram o diagnóstico de Parkinson em 2019 e a continuidade do tratamento pelos anos seguintes.
“No caso dos autos, embora o réu FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO tenha sido condenado à pena de total de 8 anos e 10 meses de reclusão e 90 dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária, conforme tenho reiteradamente decidido monocraticamente em situações assemelhadas em execuções de penais privativas de liberdade, uma vez que, o essencial em relação aos Direitos Humanos fundamentais, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente”, escreveu nos autos, o ministro.

