Aumento do IOF, reduzirá o bloqueio de gastos orçamentários que teria de ser maior do que os R$ 31,3 bilhões anunciados pela equipe econômica
A equipe econômica comandada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu ministro da Fazenda, Fernando Haddad anunciou o aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), incidente sobre operações de crédito, principalmente para empresas.
A medida, implementada por meio de decreto presidencial publicado nesta quinta, objetiva arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano para os cofres do governo, e R$ 41 bilhões em 2026.
O IOF é um é um tributo federal cobrado pelo governo sobre uma série de operações que envolvem dinheiro, principalmente:
- empréstimos (como crédito pessoal ou financiamento);
- câmbio (compra de moeda estrangeira);
- seguros;
- investimentos (como compra e venda de títulos).
Os novos valores começam a ser aplicados a partir desta sexta-feira (23).
As alterações não englobam os empréstimos pessoais de pessoas físicas, o crédito estudantil, os financiamentos habitacionais e financiamentos via Finame, para pessoas jurídicas, na aquisição de máquinas e equipamentos.
O governo diz que sem o aumento do IOF, o bloqueio de gastos orçamentários teria de ser maior do que os R$ 31,3 bilhões anunciados pela equipe econômica.
Isso porque os recursos adicionais do aumento do IOF já estão sendo considerados na projeção de arrecadação deste ano.
Mudanças no IOF
IOF – Seguros
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança no setor de seguros corrige a distorção de plano do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), usado como investimento de baixa tributação, e preserva o investidor que busca segurança previdenciária.
Antes:
- Não havia alíquota para aportes mensais.
Como ficou:
- Continua zero para aportes mensais até R$ 50 mil.
- 5% de IOF para planos VGBL ou previdência com aportes mensais superiores a R$ 50 mil.
IOF – Crédito empresas
Cooperativa tomadora de crédito
Antes:
- Não havia alíquota para aportes mensais.
Como ficou:
- Continua zerada para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões ao ano.
- Em operações acima dos R$ 100 milhões, elas serão tributadas como as empresas em geral.
Crédito pessoa jurídica
Antes:
- 0,38% fixo + 0,0041% ao dia
Como ficou:
- 0,95% fixo + 0,0082% ao dia
Empresas do Simples Nacional – com operação até R$ 30 mil
Antes:
- 0,38% fixo + 0,00137% ao dia
Como ficou:
- 0,95% fixo + 0,00274% ao dia
IOF – Câmbio
Cartões internacionais e remessas ao exterior
Antes:
- 3,38% em 2024; e
- 1,1%.
Como ficou:
- IOF unificado em 3,5%.
Empréstimo externo de curto prazo
Antes:
- Era de 6% até 2022.
- “Curto prazo” chegou a ser de 1.080 dias.
- Zerada a partir de 2023.
Como ficou:
- 3,5%.
- “Curto prazo”: até 364 dias.
Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior
Antes:
- Zero.
Como ficou:
- 3,5%.
Operações não especificadas
Antes:
- 0,38%.
Como ficou:
- Entrada: 0,38%.
- Saída: 3,5%.

