Governo Lula aumenta impostos para poder continuar gastando

Aumento do IOF, reduzirá o bloqueio de gastos orçamentários que teria de ser maior do que os R$ 31,3 bilhões anunciados pela equipe econômica

A equipe econômica comandada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu ministro da Fazenda, Fernando Haddad anunciou o aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), incidente sobre operações de crédito, principalmente para empresas.

A medida, implementada por meio de decreto presidencial publicado nesta quinta, objetiva arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano para os cofres do governo, e R$ 41 bilhões em 2026.

O IOF é um é um tributo federal cobrado pelo governo sobre uma série de operações que envolvem dinheiro, principalmente:

  • empréstimos (como crédito pessoal ou financiamento);
  • câmbio (compra de moeda estrangeira);
  • seguros;
  • investimentos (como compra e venda de títulos).

Os novos valores começam a ser aplicados a partir desta sexta-feira (23).

As alterações não englobam os empréstimos pessoais de pessoas físicas, o crédito estudantil, os financiamentos habitacionais e financiamentos via Finame, para pessoas jurídicas, na aquisição de máquinas e equipamentos.

O governo diz que sem o aumento do IOF, o bloqueio de gastos orçamentários teria de ser maior do que os R$ 31,3 bilhões anunciados pela equipe econômica.

Isso porque os recursos adicionais do aumento do IOF já estão sendo considerados na projeção de arrecadação deste ano.

Mudanças no IOF

IOF – Seguros

Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança no setor de seguros corrige a distorção de plano do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), usado como investimento de baixa tributação, e preserva o investidor que busca segurança previdenciária.

Antes:

  • Não havia alíquota para aportes mensais.

Como ficou:

  • Continua zero para aportes mensais até R$ 50 mil.
  • 5% de IOF para planos VGBL ou previdência com aportes mensais superiores a R$ 50 mil.
IOF – Crédito empresas

Cooperativa tomadora de crédito

Antes:

  • Não havia alíquota para aportes mensais.

Como ficou:

  • Continua zerada para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões ao ano.
  • Em operações acima dos R$ 100 milhões, elas serão tributadas como as empresas em geral.

Crédito pessoa jurídica

Antes:

  • 0,38% fixo + 0,0041% ao dia

Como ficou:

  • 0,95% fixo + 0,0082% ao dia

Empresas do Simples Nacional – com operação até R$ 30 mil

Antes:

  • 0,38% fixo + 0,00137% ao dia

Como ficou:

  • 0,95% fixo + 0,00274% ao dia
IOF – Câmbio

Cartões internacionais e remessas ao exterior

Antes:

  • 3,38% em 2024; e
  • 1,1%.

Como ficou:

  • IOF unificado em 3,5%.

Empréstimo externo de curto prazo

Antes:

  • Era de 6% até 2022.
  • “Curto prazo” chegou a ser de 1.080 dias.
  • Zerada a partir de 2023.

Como ficou:

  • 3,5%.
  • “Curto prazo”: até 364 dias.

Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior

Antes:

  • Zero.

Como ficou:

  • 3,5%.

Operações não especificadas

Antes:

  • 0,38%.

Como ficou:

  • Entrada: 0,38%.
  • Saída: 3,5%.

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