Só Câmara e TSE podem tirar mandato de Zambelli; entenda

Caso tem dividido opiniões de parlamentares. Deputada licenciada também é alvo de processo por abuso de poder político no TSE

A deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) só pode perder o mandato por dois caminhos diferentes: por determinação da Câmara dos Deputados ou por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça, Zambelli fugiu do Brasil e está na Itália. Ela não pode mais apresentar recursos contra a condenação, que, em termos jurídicos, “transitou em julgado”.

Na Câmara, a perda do mandato pode ser decretada por um simples documento emitido pela Mesa Diretora da Casa, sem a necessidade de uma votação no plenário. Foi isso que aconteceu em 2017 com o ex-deputado Paulo Maluf, por exemplo.

Entretanto, não há consenso sobre essa possibilidade na Casa. Há quem defenda que a perda do mandato por condenação criminal, que é o caso de Zambelli, precisa ser confirmada em votação e que são necessários pelo menos 257 votos para que isso ocorra.

Essa hipótese tem potencial para ampliar a crise com o Supremo. Aliados do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já disseram que a Casa não deve ser um “cartório homologador” do que diz o STF.

E que não pode abrir mão da prerrogativa constitucional de analisar a perda do mandato em plenário.

Hugo Motta ainda vai discutir essa possibilidade com a consultoria jurídica da Câmara antes de tomar uma decisão.

No TSE, Carla Zambelli é alvo de processo por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022. Uma cassação na Justiça Eleitoral tende a acalmar os ânimos dentro da Câmara.

Quando um deputado perde o mandato por ter cometido um crime eleitoral, resta à Mesa Diretora da Câmara apenas oficializar a decisão do TSE, sem análise do caso no plenário. Foi o que aconteceu com o ex-deputado Deltan Dallagnol, por exemplo.

Como Zambelli está isolada politicamente na Câmara dos Deputados, os próprios parlamentares dizem que não há disposição para salvar o seu mandato.

Os deputados não querem, contudo, criar precedentes que resultem na perda de prerrogativas da Casa.

Uma eventual decisão da Justiça Eleitoral evitaria, portanto, uma decisão que possa indispor ainda mais a Câmara com o STF.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) se manifestou pela cassação do mandato de Carla Zambelli em janeiro deste ano.

Os desembargadores entenderam que houve uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022 por parte de Zambelli, e que isso caracterizou abuso de poder político.

Na avaliação do TRE, a deputada fez publicações com o objetivo de descredibilizar o sistema eleitoral e de disseminar conteúdos falsos. Entre as postagens, estava uma acusação infundada sobre manipulação de urnas eletrônicas.

Em abril, Zambelli recorreu ao TSE contra a cassação e o caso está sob a relatoria do ministro Nunes Marques. Ainda não há data para julgamento.

No dia 23 de maio, a Procuradoria-Geral Eleitoral se posicionou a favor da cassação. Alexandre Espinosa, vice-procurador-geral Eleitoral, afirmou que Zambelli agiu com desvio de finalidade para difundir desinformação em prejuízo da integridade do processo eleitoral

“O uso da internet para difundir informações falsas ou gravemente descontextualizadas a respeito do sistema eletrônico de votação configura uso indevido dos meios de comunicação”, declarou.

Espinosa disse ainda que “as alegações de que o discurso está albergado na liberdade de expressão e na imunidade parlamentar não podem ser acolhidas”.

“O STF e o TSE possuem compreensão de que não existe direito fundamental de atacar a democracia, enfatizando que a ninguém é dado propagar desinformação contra a integridade do processo eleitoral – sobretudo quando animado por interesse político eleitoreiro”, concluiu o vice-procurador.


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