Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30) será realizada entre 10 e 21 de novembro em Belém
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o texto-base do projeto de lei (PL) nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O placar foi de 267 votos favoráveis e 117 contrários. A votação do texto começou perto da meia noite, atravessando a madrugada.
O texto que tramitava há mais de duas décadas no Congresso, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetar trechos da proposta.
A nova lei muda completamente o processo de obtenção de licenças ambientais no Brasil. Segundo seus defensores, como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o objetivo é desburocratizar e acelerar obras consideradas estratégicas.
Mas entidades como o Observatório do Clima e o próprio Ministério do Meio Ambiente alertam para riscos à segurança ambiental, aumento da impunidade e desproteção de comunidades tradicionais.
A nova legislação traz mudanças profundas em sete eixos principais:
- Criação de Licença Ambiental Especial (LAE): autoriza obras classificadas como “estratégicas” pelo governo, mesmo que tenham alto potencial de degradação. A aprovação será acelerada: o prazo máximo para emissão é de 12 meses, com validade de cinco a dez anos
- Dispensa de licenciamento: o texto elimina a necessidade de licença para a ampliação de estradas, atividades agropecuárias, tratamento de água e esgoto, e pequenas barragens de irrigação. Apenas aterros sanitários seguem exigindo permissão ambiental
- Renovação automática: permite que licenças ambientais sejam renovadas automaticamente por meio de autodeclaração, desde que não haja mudanças na atividade ou nas regras
- Autodeclaração nacionalizada: o empreendedor pode declarar pela internet que cumpre requisitos, sem análise prévia do órgão ambiental. O modelo já usado em alguns estados agora valerá para todo o país, inclusive para empreendimentos de médio porte com potencial poluidor
- Enfraquecimento do Ibama e do Conama: o projeto retira poderes desses órgãos federais, transferindo a responsabilidade do licenciamento para estados e municípios. Também anula partes da Lei da Mata Atlântica, facilitando o desmatamento de florestas primárias e secundárias
- Desproteção de comunidades tradicionais: terras indígenas e territórios quilombolas não homologados deixam de ser consideradas áreas protegidas para efeitos de licenciamento. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), a mudança afeta cerca de 18 milhões de hectares, o equivalente ao território do Paraná
- Risco a sítios arqueológicos: o projeto restringe a atuação do Iphan, que só poderá se manifestar se houver bens históricos já identificados no local. A Sociedade de Arqueologia Brasileira alerta que isso pode causar perdas irreversíveis
O projeto que vai à sanção foi aprovado a menos de 4 meses da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30) que será realizada entre 10 e 21 de novembro em Belém, no Pará. O evento é uma das principais bandeiras do governo Lula para atrair recursos internacionais para a conservação.
O avanço de uma pauta altamente criticada por ambientalistas iria na contramão da imagem que o governo tenta passar ao mundo.

