Justiça de São Paulo condena Deltan Dallagnol a pagar R$ 135 mil a Lula por danos morais no caso do PowerPoint

A Justiça de São Paulo determinou que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol pague R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como indenização por danos morais, no caso que ficou conhecido como “o PowerPoint da Lava Jato”.

A condenação foi proferida no dia 25 de julho de 2025, pelo juiz Carlo Brito Melfi, da 1ª Vara Cível de São Paulo, ao homologar o valor atualizado da indenização fixada anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O episódio aconteceu em setembro de 2016, durante entrevista coletiva da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, quando Dallagnol utilizou uma apresentação de slides para detalhar a denúncia contra Lula no caso do triplex do Guarujá. No infográfico, o nome do ex-presidente aparecia no centro, cercado por palavras como “propinocracia”, “perpetuação criminosa no poder” e “mensalão”. A função do Ministério Público é acusatória, no caso.

Na ação inicial, protocolada ainda em 2016, a defesa de Lula solicitava indenização de R$ 1 milhão por danos morais, argumentando que a coletiva extrapolou o papel institucional do Ministério Público e antecipou um juízo de valor, prejudicando de forma grave a imagem pública do então ex-presidente. O pedido foi negado nas duas primeiras instâncias da Justiça paulista, sob o entendimento de que o procurador agira no exercício legítimo de suas funções.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça reformou essa decisão em março de 2022. Para a maioria da Quarta Turma do STJ, Dallagnol “extrapolou o exercício regular do cargo público” ao utilizar recursos midiáticos inadequados e linguagem depreciativa. A corte fixou a indenização em R$ 75 mil, além de honorários advocatícios e custas. A decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2024, quando a Primeira Turma da Corte, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou os recursos do ex-procurador.

Com a condenação transitada em julgado, a Justiça de São Paulo determinou no fim de julho de 2025 o valor atualizado da dívida, totalizando R$ 135.416,88. A quantia inclui correção monetária, juros, multa e despesas processuais. Dallagnol tem 15 dias para efetuar o pagamento. Caso descumpra o prazo, serão aplicadas novas penalidades, como multa de 10% sobre o valor da dívida e a possibilidade de penhora de bens.

Em suas redes sociais, Dallagnol afirmou que foi condenado por combater a corrupção e que voltaria a fazer tudo novamente “mil vezes”. O ex-procurador também mencionou que arrecadou mais de R$ 500 mil por meio de doações de apoiadores para arcar com as condenações judiciais e prometeu doar o valor excedente a instituições que atendem crianças com câncer e com autismo.

Já a defesa de Lula comemorou a decisão, afirmando que o julgamento reconhece o abuso de autoridade e a violação dos direitos de personalidade do presidente por parte de um agente público que usou o cargo para promover uma acusação “espetacularizada, parcial e sem base jurídica sólida”.

O caso é considerado emblemático por ter sido um dos momentos mais controversos da Operação Lava Jato, que, à época, foi acusada de politização e de uso da imprensa como ferramenta de pressão. A indenização agora imposta pela Justiça fecha, ao menos na esfera cível, um dos capítulos mais simbólicos da disputa jurídica entre o ex-presidente e a antiga força-tarefa da Lava Jato.

A Operação Lava Jato recuperou cerca de R$ 23,7 bilhões de dinheiro roubado sob, segundo a força tarefa, criminosos liderados por Lula, aos cofres públicos até 2021, segundo dados oficiais do Ministério Público Federal (MPF), da Justiça Federal e da Procuradoria-Geral da República. Esse valor inclui:

-Recursos repatriados do exterior, especialmente da Suíça e de paraísos fiscais, .

‘Valores devolvidos voluntariamente por delatores,

-Multas aplicadas em acordos de colaboração e leniência,

É o maior montante já recuperado em casos de corrupção e roubo aos cofres públicos na história do Brasil.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em duas ações penais no âmbito da Operação Lava Jato, ambas originadas na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob responsabilidade do então juiz Sergio Moro. As condenações aconteceram em primeira e segunda instâncias, mas todas foram anuladas posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a vara de Curitiba não seria o foro ideal para julgar e a decretação de parcialidade do juiz, baseada em mensagens que um hacker tentou vender a uma deputada aliada de Lula.

Veja baixo, os principais processos, com datas, acusações, penas e provas citadas:

  1. Caso do triplex do Guarujá (Processo nº 5046512-94.2016.4.04.7000)

Acusação: Lula teria recebido como propina da OAS um apartamento triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), como parte de um acerto de R$ 3,7 milhões em contratos com a Petrobras. A acusação incluía a reforma e decoração do imóvel custeadas pela empreiteira. A acusação teve farta apresentação de provas que colocavam Lula até em fotos dentro do imóvel, notas fiscais, reserva de imóvel e confirmação em depoimento do empreiteiro.

Condenação em 1ª instância:

Data: 12 de julho de 2017

Juiz: Sergio Moro

Pena: 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Condenação em 2ª instância:

Data: 24 de janeiro de 2018

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)

Pena aumentada: 12 anos e 1 mês

Provas citadas:

Depoimentos de delatores da OAS (Léo Pinheiro, entre outros)

Mensagens e e-mails internos da empreiteira

Visitas de Lula e da ex-primeira-dama Marisa Letícia ao imóvel

Registros de pagamentos de reformas pela OAS, mesmo sem contrato formalizado por Lula

  1. Caso do sítio de Atibaia (Processo nº 5021365-32.2017.4.04.7000)

Acusação: Lula teria sido beneficiado com reformas bancadas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS no sítio Santa Bárbara, frequentado pela família em Atibaia (SP), com valores oriundos de contratos superfaturados da Petrobras.

Condenação em 1ª instância:

Data: 6 de fevereiro de 2019

Juíza: Gabriela Hardt

Pena: 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Condenação em 2ª instância:

Data: 27 de novembro de 2019

TRF-4

Pena aumentada: 17 anos e 1 mês

Provas citadas:

Laudos técnicos de reformas no sítio

Depoimentos de delatores da Odebrecht e da OAS

Mensagens entre empreiteiras e funcionários ligados a Lula

Entrega e instalação de uma cozinha planejada de alto padrão, pela mesma firma que fez no triplex do Guarujá.

  1. Decisões do STF

Incompetência de Curitiba:

Data: 8 de março de 2021

Relator: Ministro Edson Fachin

Decisão: Anulou as condenações por entender que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o foro competente para julgar os casos, pois os fatos não teriam relação direta com os contratos da Petrobras.

Parcialidade de Sergio Moro:

Data: 23 de março de 2021 (na 2ª Turma do STF)

Decisão: Diz que o juiz Sergio Moro foi parcial no julgamento do caso do triplex, comprometendo o devido processo legal, baseado em informaçõesde supostas mensagens atribuídas a integrantes da LavaJato, negociadas por hacker falsificador com Manuela Davila. Votos favoráveis foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (esta última mudando voto anterior sob pressãode Gilmar Mendes).

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá em março de 2021, alegando conduta fora dos parâmetros da imparcialidade exigida de um magistrado. A principal origem dessas provas foi o vazamento de mensagens privadas obtidas por um hacker, falsificadore estelionatario, reveladas na série de reportagens do site The Intercept Brasil em 2019, conhecida como “Vaza Jato”.

Pontos centrais:

  1. Provas usadas pelo STF para declarar Moro parcial

A decisão de parcialidade foi tomada pela 2ª Turma do STF por 3 votos a 2, em 23 de março de 2021, com base em elementos como:

Conluio entre juiz e acusação: As mensagens apresentadas pelo hacker indicavam que Moro teria atuado de forma coordenada com os procuradores da Lava Jato, especialmente com Deltan Dallagnol, orientando estratégias de acusação, sugerindo fases da operação, alterando ordem de diligências e pedindo “explicações” sobre provas apresentadas.

Conduta indevida no processo contra Lula:

Moro autorizou interceptações telefônicas contra Lula que atingiram a própria ex-presidente Dilma Rousseff, incluindo conversas protegidas por prerrogativa de foro, mas que nãoforam usadas no processo.

Levantou o sigilo da delação de Palocci poucos dias antes da eleição de 2018, o que foi interpretado como interferência política.

Proferiu comentários públicos depreciativos sobre Lula, enquanto o processo ainda tramitava.

Quebra do princípio do juiz natural: O STF entendeu que Moro deixou de ser um juiz imparcial e passou a atuar como parte auxiliar da acusação, o que comprometeria o direito à ampla defesa.

  1. Origem das mensagens – Quem é o hacker?

As mensagens que embasaram a decisão do STF vieram de uma invasão hacker aos celulares de membros da força-tarefa da Lava Jato e de Sergio Moro.

Walter Delgatti tem ficha criminal extensa como falsificador, estelionatario e hacker

O hacker é Walter Delgatti Neto, também conhecido como “Vermelho”, morador de Araraquara (SP), condenado por invadir contas de autoridades e jornalistas. Delgatti tem uma fixa extensa como falsificador e estelionatario. Ele confessou que obteve acesso aos aplicativos de mensagens e copiou os conteúdos.

Em 2019, ele entregou os arquivos ao jornalista Glenn Greenwald, que os publicou no site The Intercept Brasil em uma série de reportagens.

  1. Quem é Manuela D’Ávila? Qual foi seu papel?

Manuela D’Ávila, ex-deputada federal pelo PCdoB do Rio Grande do Sul e candidata à vice-presidência na chapa de Fernando Haddad em 2018, teve papel importante na ponte entre o hacker e a imprensa.

Manuela Davila intermediou repasse de material fornecido por Hacker falsificador para o The Intercept

Delgatti procurou Manuela por Telegram, em 2019, dizendo ter informações que “poderiam abalar a República”.

Ela não teve envolvimento na invasão, mas decidiu intermediar o contato entre o hacker e o jornalista Glenn Greenwald. Foi Manuela quem passou o contato de Glenn ao hacker, permitindo que as mensagens chegassem à imprensa.

Manuela confirmou publicamente seu papel como intermediária e foi ouvida pela Polícia Federal, sem que nada fosse imputado criminalmente a ela.


  1. Decisão do STF sobre as mensagens

Embora as mensagens tenham sido obtidas por meio ilegal (hacking), o STF considerou que elas poderiam ser usadas em favor da ampla defesa, com base em jurisprudência do próprio tribunal. Assim, mesmo sem serem formalmente anexadas ao processo de origem, elas serviram como fundamento subsidiário para sustentar que Moro agiu fora da neutralidade exigida de um juiz.


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