Silvinei Vasques foi condenado pela Justiça Federal do RJ por utilizar a estrutura, os símbolos e a visibilidade da PRF
O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi condenado a pagar multa de quase R$ 550 mil por improbidade administrativa.
A ação movida pelo Controle Externo da Atividade Policial do MPF-RJ alegou que ele usou o cargo de forma indevida durante a campanha eleitoral de 2022, ao pedir votos de forma irregular para o então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo a decisão, as condutas incluíram entrevistas, publicações em redes sociais usando uniforme e símbolos da PRF, presença em eventos oficiais e até pedido explícito de voto na véspera do segundo turno.
Por decisão unânime, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) derrubou a sentença de primeira instância e concluiu que Silvinei utilizou a estrutura, os símbolos e a visibilidade da PRF, de forma reiterada, para promover a candidatura de Bolsonaro, que disputou a reeleição e foi derrotado por Lula (PT).
Silvinei foi condenado a:
- pagar multa no valor correspondente a 24 vezes o salário de quando era diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, o que significa, segundo o MPF, R$ 546,6 mil;
- proibição, por quatro anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, ou creditício.
Silvinei pode recorrer da sentença.
Em uma cerimônia oficial, ele chegou a entregar ao então ministro da Justiça, Anderson Torres, uma camisa do Flamengo com o número 22, o mesmo usado na urna por Bolsonaro. Na época, ele negou relação com o candidato e disse que poderia ser 2022 ou Rodinei, ex-jogador do Flamengo.
Para o tribunal, ficou comprovado que esses atos ocorreram dentro da administração pública, com uso de recursos do Estado, caracterizando desvio de publicidade institucional para fins eleitorais e violando princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade.
O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a improbidade se configurou mesmo quando as manifestações ocorreram em redes sociais pessoais. Para os procuradores, a conduta criou uma “confusão intencional” entre as manifestações do cidadão e da autoridade máxima da instituição, ferindo a exigência de neutralidade.
O TRF2 reconheceu que as ações foram deliberadas, com objetivo político-partidário e possível interesse pessoal, como a manutenção no cargo.
A decisão foi destacada pelo procurador da República Eduardo Benones, que é coordenador do Controle Externo da Atividade Policial do MPF-RJ, como um marco para reforçar que as estruturas do Estado existem para atender ao interesse público e não a campanhas eleitorais.


