Ex-integrantes da cúpula da PMDF são julgados pelo STF nesta sexta-feira por suposta omissão durante os atos de 8 de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar 5 e absolver 2 oficiais da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) acusados de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
O julgamento ocorre na 1ª Turma do STF, em sessão virtual que começou nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, com previsão de se estender até 5 de dezembro.
Quem são os 7 PMs julgados
Os sete réus são ex-integrantes da alta cúpula da PMDF à época dos ataques às sedes dos Três Poderes.
De acordo com a denúncia da PGR e a decisão de levar o caso a julgamento, respondem ao processo:
- Fábio Augusto Vieira – coronel, então comandante-geral da PMDF em 8 de janeiro de 2023.
- Klepter Rosa Gonçalves – coronel, então subcomandante e que assumiu o comando após o afastamento de Vieira.
- Jorge Eduardo Naime Barreto – coronel, ex-comandante do Departamento de Operações (DOP).
- Paulo José Ferreira de Sousa – coronel, ex-subcomandante de operações.
- Marcelo Casimiro Vasconcelos – coronel, que integrava a cúpula operacional da PMDF.
- Flávio Silvestre de Alencar – major, comandante de tropa de choque no 8/1.
- Rafael Pereira Martins – tenente (segundo-tenente), também comandante de pelotão de choque no dia dos atos.
Todos respondem por suposta omissão deliberada diante de informações prévias de risco, com a acusação de que deixaram de adotar medidas adequadas para impedir ou conter as invasões e depredações nas sedes dos Três Poderes.
Quem Moraes quer condenar e quem quer absolver
No voto já lançado no sistema do STF, Moraes propôs a condenação dos cinco oficiais de patente mais alta e a absolvição de dois oficiais intermediários.
Segundo o voto:
- Devem ser condenados:
- Fábio Augusto Vieira (coronel, ex-comandante-geral).
- Klepter Rosa Gonçalves (coronel, ex-vice e depois comandante).
- Jorge Eduardo Naime Barreto (coronel).
- Paulo José Ferreira de Sousa (coronel).
- Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel).
- Devem ser absolvidos:
- Major Flávio Silvestre de Alencar.
- Segundo-tenente Rafael Pereira Martins.
Moraes sustenta que os coronéis, na condição de cúpula da corporação, aderiram de forma dolosa e consciente aos propósitos golpistas dos insurgentes ao se omitirem, mesmo tendo posição de garantidores da segurança e plenas condições de agir.
Já em relação a Flávio Silvestre e Rafael Pereira, o relator considerou não haver elementos suficientes para imputar a mesma responsabilidade, razão pela qual votou pela absolvição.
Acusações e crimes imputados
Os sete PMs foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por omissão intencional que teria facilitado a tentativa de golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito. [1][4] No voto, Moraes enquadrou os cinco que pretende condenar nos seguintes crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
- Tentativa de golpe de Estado.
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra patrimônio da União e com considerável prejuízo.
- Deterioração de patrimônio tombado (pelas depredações nas sedes dos Três Poderes, que são bens protegidos).
Para o ministro, a omissão não foi mera falha operacional, mas conduta dolosa, pois a cúpula da PMDF tinha informações sobre risco de atos violentos, reduziu e deslocou efetivos e manteve “interações positivas e amigáveis” com manifestantes, o que teria contribuído para o avanço das turbas.
Penas propostas e consequências
Moraes propôs para os cinco coronéis uma pena unificada de 16 anos de prisão em regime inicial fechado, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, pela soma dos crimes imputados. [7][8][2] O voto também prevê:
- Perda do cargo público para os cinco condenados, com efeitos após o trânsito em julgado.
- Indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, seguindo o parâmetro já adotado pelo STF nas condenações do 8 de janeiro.
Para os dois oficiais que o ministro quer absolver, não é fixada pena nem sanção acessória, apenas o reconhecimento de inexistência de responsabilidade penal nos termos do voto.
O resultado final, porém, ainda depende dos votos dos demais ministros da 1ª Turma – Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin –, já que o julgamento está em curso no plenário virtual até 5 de dezembro de 2025.




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