Votação por quase unanimidade dos presentes
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (9) o projeto que estabelece regras mais rígidas para enquadrar e punir o chamado devedor contumaz, com placar de 436 votos a favor e apenas 2 contrários.
A votação do texto-base ocorreu após uma confusão envolvendo o deputado Glauber Braga (PSOL), que foi arrancado à força da cadeira da presidência da Câmara e de jornalistas terem sido expulsos do plenário, além de a transmissão da TV Câmara ter sido deliberadamente desligada.
A sessão do plenário que aprovou o chamado Devedor Contumaz foi marcada por amplo acordo entre governo e oposição, .
O que é o “devedor contumaz”
O projeto define como devedor contumaz o contribuinte ou empresa que deixa de pagar impostos de forma reiterada, planejada e sem justificativa, usando a inadimplência fiscal como parte do modelo de negócios.
Em geral, o critério combina volume elevado de dívida e repetição: em âmbito federal, textos correlatos mencionam dívidas injustificadas superiores a 15 milhões de reais e que superam 100% do patrimônio conhecido, enquanto em estados e municípios o foco é em inadimplência recorrente em vários períodos de apuração ao longo de 12 meses.
O objetivo central é diferenciar o devedor contumaz do contribuinte que atrasa impostos por dificuldades econômicas pontuais ou litígios legítimos, concentrando as punições em quem usa a sonegação como estratégia permanente.
A proposta também se articula com o chamado Código de Defesa dos Contribuintes, criando um ambiente em que o contribuinte regular tenha mais segurança jurídica ao mesmo tempo em que fraudes estruturadas enfrentem punições mais duras.
Principais medidas do projeto
Entre as medidas previstas estão instrumentos para identificar esses devedores sistemáticos, como critérios objetivos de valor e recorrência da dívida, e hipóteses em que a atuação da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais pode ser intensificada.
O texto autoriza a aplicação de sanções mais severas a empresas enquadradas como devedoras contumazes, que podem incluir restrições a benefícios fiscais, reforço na cobrança da dívida ativa e até medidas que dificultem a continuidade da atividade econômica quando baseada na sonegação.
Ao mesmo tempo, o projeto prevê programas de conformidade tributária para incentivar empresas a manterem situação regular, em parceria com a administração tributária.
Essa combinação de punição a maus pagadores reiterados e estímulo ao cumprimento voluntário da legislação é apresentada pelo governo como peça importante do esforço de aumentar a arrecadação sem elevar alíquotas gerais de impostos.
Os contribuintes enquadrados como devedores contumazes poderão sofrer penalidades, como:
- proibição de usufruir de benefícios fiscais;
- proibição de participar de licitações públicas;
- proibição de pedir ou dar seguimento à recuperação judicial.
Também será possível tornar inapta a inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
No âmbito federal, haverá também a possibilidade de abertura de processo para fazer a cobrança tributária.
Como foi a votação na Câmara
O texto aprovado é o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que cria o Código de Defesa dos Contribuintes e, dentro dele, o marco nacional para identificar e punir o devedor contumaz.
A proposta chegou ao plenário da Câmara após acordo de líderes e depois de ter passado pelo Senado, que já havia aprovado regras mais rígidas sobre o tema em dois turnos.
No plenário da Câmara, o texto-base foi aprovado por 436 votos favoráveis e apenas 2 contrários, com dezenas de ausências, evidenciando apoio amplo entre governistas e parte expressiva da oposição.
Como a Câmara manteve o texto vindo do Senado, o projeto segue agora diretamente para sanção presidencial.
A proposta é tratada como prioridade da equipe econômica, que vê na medida uma forma de fechar o cerco a grandes devedores e reforçar o combate à sonegação sofisticada.
Após a sanção, caberá à Receita Federal e aos fiscos estaduais e municipais regulamentar na prática os critérios para identificar devedores contumazes e aplicar as sanções previstas, respeitando o devido processo administrativo e o direito de defesa dos contribuintes.
Especialistas em direito tributário apontam que a efetividade da lei dependerá de uma aplicação criteriosa, capaz de atingir grandes devedores estruturais sem punir indevidamente empresas em dificuldade financeira momentânea.



