Denúncia original foi apresentada em 2013 e era um raio-X da estrutura do PCC
A 2ª Vara de Presidente Prudente em São Paulo reconheceu, no dia 2 de dezembro deste ano, a prescrição da pretensão punitiva da maior investigação contra Primeiro Comando da Capital (PCC), o que resultou na extinção da punibilidade de todos os réus, incluindo Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado há mais de duas décadas como líder máximo do bando.
A maior investigação já produzida pelo Ministério Público de São Paulo contra o PCC, um dossiê que reuniu ao longo de três anos e meio milhares de interceptações telefônicas, documentos, relatórios, apreensões de armas e drogas e depoimentos que levaram à denúncia de 175 integrantes da facção, foi encerrada sem qualquer punição.
O processo que, à época de sua apresentação, foi descrito por promotores do Gaeco como “o maior mapeamento da história do crime organizado no Brasil” termina sem nenhuma punição.
Marcola e outros 159 eram acusados de integrar o PCC. A denúncia afirmava que eles atuaram juntos entre 2009 e 2013 com objetivo de cometer crimes. O Gaeco (Grupo Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) apontava que o grupo fazia parte da estrutura do PCC naquele período.
A denúncia original, apresentada em 2013, trazia um raio-X inédito da estrutura da facção.
Os promotores conseguiram identificar a cadeia de comando; mapear o fluxo de drogas e armas; apontar fornecedores internacionais; registrar planos de homicídios, resgates e atentados; revelar o faturamento milionário do grupo (cerca de R$ 10 milhões/mês na época); solicitar a internação de 32 líderes no RDD; e pedir a prisão preventiva de 112 acusados.
Segundo o MP, a denúncia era uma prova da atuação permanente da cúpula, que mesmo presa, mantinha o controle do crime em ao menos 22 estados, além de Bolívia e Paraguai.
Mas, apesar do volume robusto de provas, o processo jamais avançou para julgamento.
Decisões liminares, sucessivos recursos, fragmentações da ação penal e discussões procedimentais fizeram o caso se arrastar por mais de uma década.
Dessa forma, quando a Justiça analisou o mérito, em 2025, os prazos legais para punição já haviam expirado.
A juíza responsável reconheceu que todos os crimes imputados estavam prescritos, considerando o tempo decorrido desde os fatos, as penas máximas previstas, e o avanço do processo sem sentença.
Com isso, determinou a absolvição completa dos investigados. A decisão também menciona a impossibilidade de continuar a persecução penal mesmo diante do caráter grave dos fatos, já que o Estado perdeu o prazo para punir.



