Sites erram sobre Moro ter feito escuta ilegal; legislação permitia gravação autorizada em 2005

Informações falsas foram “vazadas” para jornalista do UOL

Por Victório Dell Pyrro

O sistema que combate o combate à corrupção e ao crime organizado feito pela Operação Lava Jato, conduzida pelo senador Sérgio Moro (União-PR), então juiz da 13ª vara de Curitiba, ataca novamente a reputação do ex-juiz.

Com um esquema de informações distorcidas, sabe-se lá como saíram do Supremo Tribunal Federal (STF) ou das investigações da Polícia Federal, comandadas por Dias Toffoli, aqurle ministro da Corte que ficou conhecido como “O Amigo do Amigo do Meu Pai ” na lista de corrupção da Odebrecht, jornalistas alardearam que Moro teria feito grampo ilegal. Ledo engano, não sei se propositadamente ou casualmente a serviço da casta que domina a corrupção criminosa que derrotou e aniquilou a Lava Jato.

Manchetes espalhafatosas a partir de material produzido pelo site UOL, pela jornalista Daniela Lima foram replicados sem critério até pelo Metrópoles.

Veja as manchetes abaixo:

Acontece que os ilustres jornalistas esqueceram de consultar a Lei da época. Em 2005 , quando Moro deu despachos autorizando testemunha a gravar conversa dela mesmo com supostos envolvidos em crimes, valia, em linhas gerais, a regra de que gravação feita por um dos interlocutores, até mesmo sem ordem judicial, era prova lícita, inclusive quando o gravado era agente público, como presidente de Tribunal de Contas, desde que não haja interceptação por terceiro estranho à conversa. O limite jurídico estava – e continua – na vedação constitucional à interceptação de comunicações por terceiros sem autorização judicial (art. 5º, XII, CF), não na simples gravação ambiental feita por quem participa do diálogo.

Entendimento do STF à época

Já na década de 1990 e início dos anos 2000, o STF consolidara a tese de que “a gravação feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, nada tem de ilicitude, principalmente quando destinada a documentá-la em caso de negativa”, entendimento citado em acórdãos posteriores como expressão da jurisprudência da Corte. Essa linha distingue gravação ambiental ou telefônica feita por um dos participantes (lícita) de interceptação/escuta feita por terceiro ou por órgão estatal sem ordem judicial (ilícita), ainda que o alvo seja autoridade com foro, como presidentes de TCEs.

Aplicação a presidentes de TCEs em 2005

Em 2005, portanto, a legislação aplicável era basicamente a Constituição (art. 5º, X, XII e LVI), a Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996) e o Código Penal, todos já interpretados pelo STF no sentido de que só a interceptação por terceiro, sem autorização, configura prova ilícita.

Gravações ambientais feitas por colaborador, assessor ou outro interlocutor em conversa com presidente de TCE – como vem sendo discutido agora em casos envolvendo monitoramento clandestino de autoridades – seriam, em tese, consideradas lícitas como prova, desde que o gravador participasse diretamente do diálogo e não houvesse violação do sigilo das comunicações por meio de escuta externa.

Sites deram destaque com informações falsas

Os sites deram destaque informando que um despacho assinado pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), o hoje senador Sergio Moro (União-PR), seria a prova documental de que ele mandou grampear irregularmente autoridades com foro privilegiado. O documento foi encontrado durante operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF) naquela unidade da Justiça Federal e, teoricamente, comprovaria ordens de monitoramento, mas legalmente tomadas e registrada nos autos .

Entre os dados vazados agora pelo STF, estão as informações do caso envolvendo Tony Garcia, que atuou como informante em apurações conduzidas pela Vara então comandada por Moro, no caso de corrupçãodo Banestado.

À época, Garcia colaborou com investigações gravando, a pedido da Justiça Federal, autoridades com foro por prerrogativa de função, incluindo Herwig.

Com a operação, o STF teve acesso ao conjunto de documentos e registros da Lava Jato e de operações anteriores como a do Banestado.

A decisão de Toffoli foi em apurações abertas no Supremo sobre possíveis irregularidades na condução de casos pré-Lava Jato, onde ele mesmo, o ministro surge como o “Amigo do Amigo do Meu Pai”.

Sérgio Moro respondeu às acusações justamente explicando aos jornalistas que não houve decisão ilegal. Mesmo assim, os jornalistas publicaram as fake news atacando o ex-juiz que colocou na cadeia muita gente que hoje, depois da destruição das investigações, estão de volta ao poder, incluindo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


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