O ministro do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas da União, Jonathan de Jesus, determinou nesta quinta-feira, 19 de dezembro de 2025, que o Banco Central do Brasil apresente, no prazo máximo de 72 horas, esclarecimentos sobre possíveis indícios de precipitação na decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master.
A decisão também impôs sigilo ao processo em tramitação no TCU, diante da sensibilidade das informações envolvidas e do potencial impacto no sistema financeiro.
Sigilo determinado pelo TCU:
O TCU colocou sob sigilo o processo que apura possível omissão do Banco Central (BC) em relação às operações e à liquidação do Banco Master. Com isso, parte dos documentos que antes estavam disponíveis publicamente foi retirada do sistema do tribunal, restando apenas o registro de movimentações processuais. A medida foi justificada pela presença de informações bancárias e dados que são protegidos por sigilo fiscal e financeiro.
Na determinação, o ministro exige que o Banco Central detalhe a fundamentação técnica e jurídica que embasou a liquidação da instituição, explique por que não foram adotadas alternativas consideradas menos gravosas, apresente a cronologia completa das tratativas mantidas com o Banco Master e esclareça se a autoridade monetária atuou em consonância com princípios de coerência interna e governança decisória. Jonathan de Jesus afirma que há indícios que podem configurar irregularidades ou omissões na condução do processo, o que justificaria a abertura de diligências aprofundadas.
O relator não descarta, após a análise das informações solicitadas, a adoção de medida cautelar para impedir que o Banco Central autorize ou pratique atos que resultem na alienação, transferência, oneração ou desmobilização de bens de capital considerados essenciais à preservação do valor da massa liquidanda e de outros ativos relevantes. Ele também avalia a imposição de medidas de supervisão adicionais para assegurar que o liquidante mantenha atos de gestão e conservação necessários à proteção do patrimônio do banco e ao pagamento regular dos credores.
A liquidação do Banco Master foi anunciada pelo Banco Central cerca de um mês atrás, após a instituição ser colocada sob regime de administração especial temporária pelo prazo de 120 dias. O tema foi comentado publicamente pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, durante evento promovido pela Federação Brasileira de Bancos, no qual ele mencionou o agravamento da situação financeira do conglomerado.
A decisão do BC ocorreu um dia depois de a Fictor Holding apresentar uma proposta de compra do banco controlado pelo empresário Daniel Vorcaro e pouco mais de dois meses após a autoridade monetária rejeitar a tentativa de aquisição da instituição pelo Banco de Brasília. Esse encadeamento de fatos é um dos pontos que despertaram questionamentos no âmbito do TCU.
No ofício que formalizou a liquidação, assinado por Gabriel Galípolo, o Banco Central justificou a medida em razão do comprometimento da situação econômico-financeira do Banco Master, destacando a deterioração de sua liquidez, o descumprimento de normas que regem a atividade bancária e a inobservância de determinações expedidas pela própria autoridade monetária.
Antes da intervenção, o Banco Master já enfrentava um cenário de elevado risco de insolvência, pressionado pelo alto custo de captação de recursos e por uma estratégia de investimentos considerada agressiva. Um dos exemplos mais citados no mercado foi a emissão de certificados de depósito bancário, os CDBs, que chegaram a oferecer remuneração de até 40% acima da taxa média praticada pelo mercado, movimento que acendeu alertas sobre a sustentabilidade do modelo de negócios da instituição e os riscos assumidos pelos investidores.



