PGR se manifestou a favor da suspensão de mudanças na Lei da Ficha Limpa; ex-governador filiou-se ao PSD para concorrer às eleições de 2026
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer na ação que discute a flexibilização da Lei da Ficha Limpa que aponta como inconstitucional o trecho citado pelo ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) para sustentar suposta elegibilidade.
Arruda está inelegível após ser condenado em ao menos cinco ações de improbidade administrativa da Operação Caixa de Pandora.
O ex-governador filiou-se ao PSD e tem indicado que pretende concorrer às eleições de 2026 com base nas recentes modificações da Lei da Ficha Limpa, que serão discutidas no STF.
Arruda divulgou vídeos nas redes sociais informando que está elegível porque a Lei Complementar nº 219/2025 estabelece como início da contagem da inelegibilidade a primeira condenação proferida por órgão colegiado. O referido parágrafo da norma acrescenta que esse será o marco temporal para punição “ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas”, nos casos de condenados em diversos processos e de fatos ímprobos conexos. Nesse contexto, segundo o ex-governador, o prazo de inelegibilidade máximo de 12 anos encerraria em 2026, considerando a primeira condenação colegiada de 2014.
Mas o Parecer recomenda a suspensão cautelar (§§ 4º-D/E) e interpretação conforme, preservando STF/TSE (HC 176.369: inelegibilidade cumulativa) , o que deixaria Arruda fora neste ano de 2026.
Após a manifestação da PGR, a relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, deve analisar o pedido da Rede para suspender as alterações na Lei da Ficha Limpa.
Retroatividade
As alterações da Lei da Ficha Limpa no Congresso Nacional poderiam beneficiar de imediato políticos condenados, como o ex-governador do DF José Roberto Arruda, o ex-governador do Rio Anthony Garotinho e o ex-deputado federal Eduardo Cunha.
Após a aprovação da matéria, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vetou os itens que previam efeitos retroativos e imediatos da nova lei para fatos e condenações pretéritas ou processos já transitados em julgados.
Conclusão Jurídica
O Parecer reforça irretroatividade benéfica (Súmula Vinculante 64/STF) e proteção a moralidade (HC 126.456). Se acolhido, Arruda/Garotinho permanecem inelegíveis (prazo >2026 ou cumulativo). Decisão de Cármen Lúcia ainda pendente, mas ainda há risco de modulação para não afetar 2026, mas PGR prioriza estabilidade jurisprudencial.
Impactos em candidaturas de José Roberto Arruda e Anthony Garotinho
Ambos inelegíveis por múltiplas condenações em improbidade (Caixa de Pandora para Arruda e para Garotinho em caixa 2/RJ).




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