Mendonça reduz sigilo do caso Master e amplia autonomia da PF

André Mendonça é o novo relator no STF da ação do caso Master, desde o dia 12

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu, na noite desta quinta-feira (19), o nível de sigilo na ação que tramita na Corte contra o Banco Master. Mendonça reduziu o nível que foi imposto por Dias Toffoli e que era de quatro para três.

“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal –, está autorizada, desde que respeitada a devida compartimentação das informações e a congruência com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade, conforme acima exposto”, disse o ministro.

A decisão do ministro se dá após a PF enviar ao STF as considerações da corporação em relação ao planejamento operacional e condução dos exames periciais a serem realizados no âmbito da 2ª fase da Operação Compliance Zero.

A estimativa do Instituto Nacional de Criminalística era de que um único perito levaria cerca de 20 semanas para concluir as extrações nos 100 dispositivos eletrônicos, o que justificou a necessidade de adotar o fluxo ordinário de trabalho da instituição e a distribuição das demandas entre peritos habilitados para garantir a eficiência e a preservação da cadeia de custódia.

Além de autorizar o fluxo pericial padrão, o ministro permitiu que a PF realize diligências ordinárias de forma autônoma, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da própria PF, desde que tais atos não dependam de autorização judicial específica.

Mendonça também decidiu que o material apreendido deve permanecer sob a custódia dos depósitos da PF, visando evitar dificuldades logísticas entre as instituições e reduzir riscos de falhas na segurança dos bens.

Na decisão, Mendonça determinou que “apenas e tão somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos” tenham acesso às informações compartilhadas no inquérito.

“Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, afirmou Mendonça no despacho.

Na prática, a decisão reforça que delegados devem manter o sigilo das investigações e não são obrigados a compartilhar dados com superiores hierárquicos que não estejam formalmente vinculados ao inquérito — o que inclui o diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues.

Rodrigues é muito próximo do presidente Lula, com quem tem viajado, e é cotado como possível nome para assumir um ministério.


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