JUSTIÇA MANTEM ARRUDA INELEGÍVEL POR CORRUPÇÃO

TJDFT publicou acórdão publicado na sexta-feira em que Conselho da Magistratura negou recurso de Arruda em processo

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou agravo interno ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e manteve condenação por improbidade administrativa. O acórdão foi publicado na sexta-feira (20).

Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos, além do pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo, mais de R$ 700 mil em valores atualizados de multa cível e mais R$ 700 mil (também em valores corrigidos) em reparação do dano, de forma solidária com os demais réus, só nesse, que é um dos processos nos quais foi condenado.

Arruda foi condenado à perda dos direitos políticos em ao menos cinco processos oriundos da Operação Caixa de Pandora.

Neste processo, a

Terceira Turma Cível do TJDFT entendeu que “as provas dos autos são claras a respeito da existência do esquema de corrupção instalado no Governo do Distrito Federal durante a gestão de José Roberto Arruda, bem como da participação de ambos os acusados no esquema criminoso”. Nesta ação, Arruda foi condenado por receber propina de empresas de informática como a Vertax.

O Conselho da Magistratura do TJDFT entendeu que “a pretensão dos agravantes é rediscutir o mérito da causa invocando matérias já exauridas por este Tribunal, providência incompatível com a via estreita do agravo interno.”

Arruda tem dito que é candidato ao governo do Distrito Federal em 2026, apesar das condenações que o impedem pela lei da Ficha Limpa.


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