Lei contra facções criminosas é sancionada com vetos, após pressão e divergências no Congresso

Sanção do presidente Lula inclui veto a trecho que, na avaliação do governo, poderia abrir brecha para atingir movimentos sociais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei conhecido como “PL Antifacção”, que cria um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil.

Ao sancionar o PL Antifacção, Lula  manteve o trecho que trata da proibição do pagamento do auxílio-reclusão a presos envolvidos com organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada.

O texto estabelece que fica vedada a concessão do benefício aos dependentes de indivíduos presos cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto pelas condutas descritas.

Em discurso, o presidente afirmou que a mudança é uma “medida muito relevante” e busca punir envolvidos com organizações criminosas.

A nova legislação estabelece diretrizes para o enfrentamento de facções criminosas, como:

  • foco no fortalecimento das investigações;
  • aumento de pena, em alguns casos de 20 para 40 anos;
  • instituição de prazos para investigações; e
  • mecanismos de bloqueio de bens reversão dos valores aos fundos federais e estaduais de segurança pública.

Lula decidiu vetar apenas dois trechos do texto aprovado no Congresso Nacional. Um deles previa a extensão das penas aplicadas aos integrantes de facções também para as pessoas envolvidas em ações que pudessem ser equiparadas a atividades de organizações criminosas.

Na avaliação do Palácio do Planalto, esse trecho do projeto poderia abrir margem para a criminalização de movimentos sociais e protestos.

Além disso, o governo também prepara um decreto para regulamentar a nova legislação, com publicação prevista para a próxima semana. A norma deve detalhar seis eixos estratégicos de implementação do chamado “PL Antifacção”.

Lula também vetou outro trecho que estabelecia a perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *