Marina Silva critica tirar demarcação de Ministério dos Povos Indígenas: ‘um dos piores sinais’

Ministra do Meio Ambiente deu a declaração na Câmara. Mudança está prevista no relatório da medida provisória que reestrutura os ministérios e deve ser votada nesta quarta em comissão

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, criticou nesta quarta-feira (24) a proposta de retirar a gestão de demarcação de terras indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, chefiado por Sônia Guajajara.

A mudança está prevista no relatório do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) sobre a medida provisória que reestrutura os ministérios. Pelo texto, essa atribuição voltaria a ser do Ministério da Justiça. A previsão é que o parecer seja votado nesta quarta na comissão mista que analisa a MP. Se aprovado, vai ainda passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

“É algo que é um sinal, um dos piores sinais. São 500 anos de história em que nós decidimos o que fazer para nós mesmos. Estamos dizendo que os indígenas não têm isenção para fazer o que é melhor para eles mesmos em relação à demarcação de suas terras”, disse Marina Silva.

A ministra disse ainda que os ministérios agem de “acordo com a lei” e ressaltou que, segundo a lei, eles têm isenção para ter essa responsabilidade.

“Se o critério é que os que defendem meio ambiente não tem isenção para defender meio ambiente com os órgãos de meio ambiente, se dizem que quem é indígena não tem isenção para cuidar dos órgãos que cuidam dos povos indígenas, daqui a pouco vai se fazer uma lei para dizer que o Ministério da Fazenda não tem isenção para ficar com a Receita Federal”, disse.

Marina Silva destacou que o Ministério dos Povos Indígenas não vai demarcar terras se não estiverem conforme a lei.

“A questão é que nós agimos, mas agimos de acordo com a lei […] A Soninha Guajajara não vai demarcar terra indígena invadindo terras que não estejam de acordo com a lei”, concluiu a ministra.

O relator da MP contestou a declaração de Marina Silva : “está se posicionando fora de contexto”.

Segundo Isnaldo Bulhões, a transferência da política de demarcação para o Ministério da Justiça busca dar “imparcialidade” aos processos. (Veja no vídeo abaixo.)

'Está fora de contexto' diz relator de MP que reestrutura os ministérios sobre Marina Silva
Está fora de contexto’ diz relator de MP que reestrutura os ministérios sobre Marina Silva

Como é o processo de demarcação de terras

A demarcação de uma terra indígena envolve uma série de processos que incluem a análise da demanda da população indígena, a delimitação do território físico e o registro da terra indígena em cartório.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), hoje vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas, é responsável por todo esse trâmite – e, uma vez demarcadas, pela fiscalização e pelo monitoramento dos indígenas que vivem nesses territórios.

Até 2022, todo esse trâmite ficava a cargo do Ministério da Justiça, ao qual era vinculada a Funai.

Veja abaixo, em linhas gerais, as etapas que envolvem a demarcação de uma terra indígena:

  • Identificação: técnicos da Funai, junto com a comunidade indígena, identificam a área, fazem uma proposta de delimitação e analisam possíveis contestações ao território.
  • Declaração: o Ministério dos Povos Indígenas analisa a proposta elaborada pelo grupo de trabalho e já aprovada pela Funai. Se a resposta for positiva, o povo indígena recebe a posse permanente das terras. Se for negativa, o processo volta à etapa inicial.
  • Demarcação: nessa etapa, o governo aplica no território a delimitação física do que foi definido por portaria – ou seja, instala estruturas como marcos, placas indicativas e cercas.
  • Homologação: um decreto federal, assinado pelo Presidente da República, confirma a demarcação da terra indígena e oficializa o status de proteção da área.
  • Registro: a terra indígena é registrada em cartório de imóveis e na Secretaria de Patrimônio da União.
  • Transferência de não índios: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é o responsável pelos processos de retirada de possíveis ocupantes não indígenas, indenização de benfeitorias “de boa-fé” e reassentamento dessas pessoas a serem retiradas.

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