Senado aprova Desenrola e limite para juros do cartão

Programa de renegociação de dívidas das pessoas foi feito por Medida Provisória do governo federal

O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (2), o projeto que limita os juros rotativos do cartão de crédito e regulamenta o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo federal. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara, segue para a sanção do presidente  da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Poderão ser negociadas as dívidas:

  • inscritas até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023;
  • com prestadores de serviços públicos, como concessionárias de energia;
  • com varejistas;
  • com prestadores de serviços e com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

Os endividados poderão renegociar suas dívidas de duas maneiras, chamadas pelo governo de duas faixas no Desenrola.

Faixa 1:

Na faixa 1 o programa beneficiará:

  • pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
  • pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)

A negociação ocorrerá por meio de uma plataforma do governo federal. Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias, e os juros aplicados serão limitados até 1,99% ao mês. Com a renegociação, a dívida deverá ser excluída do cadastro de inadimplentes.

Não poderão ser negociadas na faixa 1:

  • dívidas de crédito rural;
  • financiamento imobiliário
  • operações com funding ou risco de terceiro

Faixa 2:

Na faixa 2, que teve início em julho, serão beneficiadas:

  • pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil

Os débitos serão negociados diretamente com as instituições financeiras e deverão ter, no mínimo, 12 parcelas. Se desejar, o endividado poderá solicitar prazo menor.

Atualmente, a taxa média anual dos juros rotativos do cartão de crédito é de 445,7%. O rotativo do cartão de crédito ocorre quando o cliente não paga o valor total da fatura e joga a dívida para o mês seguinte.

O projeto não impõe o valor do teto, mas dá prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma, para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os bancos podem propor um limite superior ao valor original da dívida. Se uma solução não for encontrada dentro de 90 dias, o total cobrado pelos bancos não poderá exceder o valor original da dívida.

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