Programa de renegociação de dívidas das pessoas foi feito por Medida Provisória do governo federal
O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (2), o projeto que limita os juros rotativos do cartão de crédito e regulamenta o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo federal. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara, segue para a sanção do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Poderão ser negociadas as dívidas:
- inscritas até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023;
- com prestadores de serviços públicos, como concessionárias de energia;
- com varejistas;
- com prestadores de serviços e com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
Os endividados poderão renegociar suas dívidas de duas maneiras, chamadas pelo governo de duas faixas no Desenrola.
Faixa 1:
Na faixa 1 o programa beneficiará:
- pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
- pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)
A negociação ocorrerá por meio de uma plataforma do governo federal. Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias, e os juros aplicados serão limitados até 1,99% ao mês. Com a renegociação, a dívida deverá ser excluída do cadastro de inadimplentes.
Não poderão ser negociadas na faixa 1:
- dívidas de crédito rural;
- financiamento imobiliário
- operações com funding ou risco de terceiro
Faixa 2:
Na faixa 2, que teve início em julho, serão beneficiadas:
- pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil
Os débitos serão negociados diretamente com as instituições financeiras e deverão ter, no mínimo, 12 parcelas. Se desejar, o endividado poderá solicitar prazo menor.
Atualmente, a taxa média anual dos juros rotativos do cartão de crédito é de 445,7%. O rotativo do cartão de crédito ocorre quando o cliente não paga o valor total da fatura e joga a dívida para o mês seguinte.
O projeto não impõe o valor do teto, mas dá prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma, para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os bancos podem propor um limite superior ao valor original da dívida. Se uma solução não for encontrada dentro de 90 dias, o total cobrado pelos bancos não poderá exceder o valor original da dívida.