CCJ do Senado aprova limites de poderes do STF em 40 segundos

Senadores começam reação contra inconstitucionalidades praticadas pelo Supremo Tribunal Federal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, aprovou em apenas 40 segundos de votação, a proposta do senador Oriovisto Guimarães que estabelece novas regras e limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pedidos de vista, declarações de inconstitucionalidade de atos do Congresso e concessão de liminares.

A aprovação relâmpago no colegiado aconteceu porque nenhum senador, tanto do governo quanto da oposição, quis debater ou questionar o texto relatado pelo senador Esperidião Amin.

O texto aprovado pela CCJ agora vai ser analisado no plenário do Senado. Veja os principais pontos da proposta:

1 – Fixa prazos de no máximo seis meses para os pedidos de vista nos julgamentos colegiados do Poder Judiciário, no qual, findo o prazo, os processos serão automaticamente incluídos em pauta.

2 – Determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (órgão composto pelos juízes mais antigos), os Tribunais possam deferir liminares que:

a – suspendam a eficácia de leis e atos normativos com efeitos gerais (que atinjam a sociedade como um todo);
b – suspendam atos dos Presidentes dos demais Poderes;
c – suspendam a tramitação de proposições legislativas que afetem políti-cas públicas ou criem despesas para os demais poderes.

3 – Fixa prazo máximo de seis meses para o julgamento final do processo após o deferimento de liminares em ações de controle concentrado de constitucionalidade.

4 – A Emenda à Constituição entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos pedidos de vista pendentes e às liminares proferidas nos processos em que ainda não houve a decisão final do Tribunal.

5) No caso de pedidos de vista pendentes ou liminares proferidas nos processos em que ainda não houve decisão final do processo, os prazos de inclusão em pauta e julgamento final previstos na Emenda à Constituição serão reiniciados na data da sua entrada em vigor.

 

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