Informante terá também até 5% do valor do crime que for recuperado com criminoso
O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou nesta quinta-feira (21), que o governo federal vai pagar recompensas de até R$ 100 mil para quem fornecer informações que levem à prisão de criminosos procurados.
Qualquer pessoa poderá consultar informações sobre os criminosos no site do Ministério da Justiça e denunciar suspeitas sobre o paradeiro deles. A recompensa varia entre R$ 30 mil e R$ 100 mil.
Quando as informações prestadas resultarem em recuperação de produto de crime, a recompensa que será dada ao informante será de até 5% do valor recuperado.
As informações serão recompensadas a partir dos seguintes critérios:
- Gravidade do crime;
- Grau de eficácia da informação para prisão do procurado;
- Risco efetivo ou potencial à vida e à integridade física do informante.
.Segundo a portaria publicada hoje, a premiação será custeada com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e o pagamento será feito por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22). De acordo com a norma, uma lista com o nome dos procurados será criada e disponibilizada no site do ministério.
As unidades da federação devem enviar os nomes de criminosos procurados que se enquadrem nas normas estabelecidas pela pasta.
O ministério fará a seleção de indivíduos que constarão na lista.
Critérios para incluir nomes na lista de foragidos do MJ:
Critério | Peso 1 | Peso 3 | Peso 5 |
Prática de crime hediondo ou equiparado | Ter mandado de prisão vigente | Ter de dois a quatro mandados de prisão vigentes | Ter cinco ou mais mandados vigentes |
Prática de crime de associação ou organização Criminosa, direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado | Não se aplica | Ter um mandado de prisão vigente | Ter mais de um mandado de prisão vigente |
Liderança de organização criminosa | Não se aplica | Exercer função de liderança, embora não seja o líder | Exercer a função de liderança |
Ter mandado de prisão em mais de uma unidade da federação | Não se aplica | Ter mais de dois mandados vigentes |
A lista fará parte do programa de enfrentamento às organizações criminosas do país e deve reduzir indicadores de crimes graves, violentos ou hediondos.