Tribunal “baixou” 12 novas leis que deverão ser aplicadas nas eleições municipais de 2024.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma lei que permite a cassação de candidato por uso irregular de Inteligência Artificial (IA).
A regra faz parte de um conjunto de 12 sugestões que foram analisadas pelo tribunal e que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.
Com relação à Inteligência Artificial, o TSE decidiu que as campanhas eleitorais deverão obedecer as seguintes regras:
- conteúdos manipulados por Inteligência Artificial deverão ser identificados como tal;
- chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha devem ter uso limitado. Não poderá haver qualquer simulação de conversa do chatbots e avatar com candidato ou pessoa real;
- proibição absoluta ao uso de deepfake. Esse termo, deepfake, se refere a conteúdo produzido por Inteligência Artifical que reproduz falsamente voz e imagem de pessoas reais.
A relatora dos processos foi a ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE nas eleições deste ano.
“O papel do TSE é desdobrar o que está disposto na Constituição Federal e nas leis. Não podemos ultrapassar, não ultrapassamos, mas temos que dar cumprimento ao que a Constituição estabelece”, disse Cármen Lúcia.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a medida é uma das mais importantes do pacote.
Declarou também que um conteúdo falso pode até mudar o resultado de uma eleição. Para o ministro, a resolução vai dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater as milícias digitais.
“É um grande passo na defesa da verdadeira liberdade de expressão”, disse Moraes.
O que o TSE vai fazer se achar que é notícia falsa nas eleições?
Segundo o TSE foram criadas leis de combate a desinformação que vão responsabilizar os provedores de Internet caso não retirem conteúdos considerados pelo TSE como ilegais do ar, dntre outras medidas como:
- orientação de juízes para a assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais;
- aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar;
- plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news; veicular informações que esclareçam dados descontextualizados.
- provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos.
Artistas podem fazer propaganda eleitoral de um candidato?
Não. Artistas podem apenas divulgar sua posição política, falar sobre suas preferências e seus ideais, mas não podem ser remunerados para aparecer em comerciais.
Tanto artistas quanto influenciadores terão, prla “decisão” do TSE liberdade de expressão voluntária. Eles poderão divulgar posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet, desdeque o façam de graça.
Essa proteção é sobre a manifestação voluntária e gratuita. É proibida a contratação ou a remuneração destas pessoas para que elas divulguem conteúdos eleitorais favoráveis ou contra terceiros.
Será combatido o uso indevido, nas campanhas, de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e vídeos.
As transmissões ao vivo pela Internet, chamadas por muitos de “lives” eleitorais, que ocorrem pelas redes sociais, serão considerados atos de campanha e estão passíveis de avaliação na Justiça Eleitoral.
O TSE também aprovou regras para calendário eleitoral, cadastro biométrico, consulta populares, transporte de eleitores, celular na cabine, entre outras.
Em 6 de outubro deste ano, os 152 milhões de eleitores vão às urnas nos 5.570 municípios do país para votar em prefeitos e vereadores. No caso dos locais em que houver a necessidade de um segundo turno, este ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.
O segundo turno só deve ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde o candidato mais votado à prefeitura não consiga atingir a maioria absoluta, ou seja, 50% mais um dos votos válidos. Neste caso, a população precisará retornar às urnas no último domingo do mês de outubro.
Candidatos e eleitores devem ficar atentos aos prazos para registro de candidatura e regularização do título eleitoral. A janela partidári (período em que os candidatos ao cargo de vereador poderão trocar de partido) começa em 7 de março e vai até 5 de abril.
O registro das legendas e federações partidárias junto ao TSE poderá ser obtido até 6 de abril, seis meses antes do início do pleito.
A definição do domicílio eleitoral dos candidatos e o deferimento da filiação na agremiação pela qual pretendem concorrer também precisam ser feitos até 6 de abril. A realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos poderá ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
Após esta etapa e com as candidaturas definidas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos junto à Justiça Eleitoral. Já os eleitores que precisam tirar o título, fazer transferência de domicílio ou alterar local de votação têm até 8 de maio para fazer a regularização.
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