PT e PL acusam senador de abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022
O senador Sergio Moro (União Brasil) obteve um respiro contra as duas ações que pedem sua cassação e que começaram a ser julgadas às 14h desta segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.
O relator das ações que correm em conjunto, desembargador Luciano Falavinha Souza votou contra a perda do mandato do ex-juiz da Lava Jato. Ele discordou das alegações dos partidos da coligação PT/PCdoB/PV e do PL de que houve gasto excessivo no período da pré-campanha eleitoral.
Em seu voto, Falavinha disse que o PT busca impedir Moro de participar da vida política. Segundo o relator, o partido foi contraditório ao conseguir impedir Moro de concorrer ao Senado pelo estado de São Paulo, entrando com a ação judicial que barrou a mudança de domicílio eleitoral do ex-juiz. Mais tarde, diz o relator, o partido acusou o senador de ter feito gastos excessivos no Paraná.
“Em outras palavras, o investigante [PT] buscou, e conseguiu, impedir eventual candidatura do investigado em outro estado da federação. Depois, afirma que há excesso de gastos no Paraná, porque teria extrapolado aqui o limite previsto em lei. É comportamento contraditório que, ao que parece, busca impedir o investigado de participar da vida política” disse o desembargador.
O relator entendeu que as acusações não procedem e que o cargo conquistado por Moro nas urnas deve ser mantido.
Ex-juiz da Lava Jato, que determinou a primeira condenação por corrupção do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi eleito com 1,9 milhão de votos.
Segundo o desembargador relator, as despesas de eventos realizados por Moro em outros estados, durante a pré-campanha à presidência, não podem ser consideradas como pré-campanha ao Senado pelo Paraná, como alegam a Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL e o Partido Liberal (PL), que pedem a cassação do mandato do senador.
Para o relator, a regra eleitoral é clara e é fundamental a diferenciar as intenções de dois momentos distintos:
“Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República“, afirma a minuta do voto.
O desembargador classificou como “frágeis” as provas apresentadas pela acusação ao longo do processo.
Ao argumentar que Moro não cometeu abuso de poder econômico em sua candidatura vitoriosa ao Senado, em 2022, Falavinha disse que “até as pedras sabem que Sergio Moro não precisaria” de uma pré-campanha presidencial para viabilizar seu nome para o Senado pelo estado do Paraná, dando como exemplo as repercussões da Operação Lava Jato.
O desembargador citou até os bonecos de Olinda e na Esplanada dos ministerios que surgiram antes de qualquer pretensão eleitoral de Moro, por sua fama criada no primeiro julgamento da Lava Jato.
Além do relator, outros seis desembargadores irão votar.
O desembargador José Rodrigo Sade, que será o segundo a votar, pediu mais tempo para analisar o caso, que volta a ser julgado na próxima quarta-feira, dia 3.