Cármen Lúcia mantém condenação de Dallagnol que deverá pagar R$ 100 mil se indenização a Lula por PowerPoint

Ministra indicada por Lula analisou recurso do ex-procurador, condenado a indenizar petista por danos morais em apresentação de denúncia sobre triplex

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicada ao cargo que ocupa pelo atual presidente da República, Luíz Inãcio Lula da Silva (PT), rejeitou nesta segunda-feira (22) um recurso que tentava anular uma decisão que condenou o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil em indenização por danos morais ao presidente.

Dallagnol utilizou um arquivo do programa PowerPoint para apresentar denúncia contra o petista em 2016. O caso envolve uma entrevista coletiva, organizada pelo então procurador Deltan Dallagnol, que na época comandava a operação Lava Jato, no Paraná. Lula foi condenado por duas vezes e as penas chegavam a 25 anos de prisão, mas o STF anulou as condenações e soltou Lula que ficou 568 dias preso por corrupção.

Em defesa de Dallagnol, o Supremo foi acionado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). advogados de defesa de Deltan também questionaram contra decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Com juros, indenização deve ficar em pouco mais de R$ 100 mil.

Durante a apresentação da denúncia sobre o caso do triplex do Guarujá, Dallagnol usou uma ilustração em que o nome de Lula aparecia no centro da tela cercado por 14 expressões como “petrolão” e “perpetuação criminosa no poder”. Ele foi condenado por ocultação de bens referentes à propriedade do apartamento.

Os advogados do então ex-presidente foi à Justiça, alegando que Dallagnol agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentar Lula como personagem de esquema de corrupção, o que configuraria um julgamento antecipado, e que o PowerPoint tratou do crime de organização criminosa, o que não fazia parte da denúncia em questão.

Ao Supremo, a ANPR argumentou que agentes públicos não podem responder judicialmente por eventuais danos causados a terceiros no exercício da função e que a responsabilidade nesse caso é do Estado.

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