Segundo juíza, parte autora não apresentou requisitos mínimos para a ação prosperar
A Justiça do Distrito Federal extinguiu uma ação civil pública movida pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos que pedia a condenação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB); do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres; e de outras pessoas ao ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão da 18ª Vara Cível de Brasília, foi da juíza Tatiana Dias da Silva Medina que encerrou o processo sem apreciação dos pedidos porque a parte autora não apresentou os requisitos mínimos necessários à ação.
A sentença foi publicada na última quinta-feira (4).
“O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor [a Frente Ampla Democrática], uma vez que não a retificou [a petição] no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão [anterior]”, escreveu a magistrada na sentença.
Os advogados da Frente Ampla já começaram a ação com equívoco de foro. Inicialmente a ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Kassio Nunes Marques encaminhou o processo para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em fevereiro de 2024, porque não existe foro de prerrogativa de função em demandas de natureza cível.
Isso significa que não cabe ao STF analisar esse tipo de processo.
Além de Ibaneis e Anderson, a Frente Ampla havia processado os deputados federais Clarissa Tércio (PP-PE), Silvia Waiãpi (PL-AL) e André Fernandes (PL-CE), assim como o ex-secretário executivo de Segurança Pública do Distrito Federal Fernando de Sousa Oliveira, o ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) coronel Fábio Augusto Vieira.
Os advogados da Frente Ampla também pediram condenação de investigados em inquéritos do STF por invadirem os prédios da Praça dos Três Poderes em atos antidemocráticos, mas sem sequer citar os nomes dos envolvidos.