Resultado deveria sair dia 8 de outubro, mas problemas nas provas aplicadas em Recife (PE) causaram bloqueio judicial
A Justiça do Distrito Federal suspendeu os efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), que tratava temas sobre trabalho e saúde do trabalhador.
A banca examinadora deve ainda se abster de divulgar as notas desse bloco, que estavam previstas para o dia 8 de outubro.
O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou a suspensão em decisão liminar por reclamações sobre um problema ocorrido em Recife (PE).
No local de aplicação das provas, uma sala teve as provas da tarde trocadas pelas da manhã, e os candidatos tiveram acesso às questões por 11 minutos.
As provas foram aplicadas durante na manhã e na tarde do dia 18 de agosto. Os candidatos concorrem a 6.640 vagas, distribuídas em 21 órgãos federais.
Embora a União tenha alegado que não houve prejuízo para o certame, o juiz entendeu que provas diversas das alegações foram apresentadas.
“A troca das provas não foi capaz de afetar a aplicação, nem o sigilo das informações, não havendo, portanto, violação de direito coletivo a ser resguardado por meio de ação popular. Contudo, o autor popular trouxe aos autos provas que contradizem as alegações da União”, justificou o juiz.
Eduardo Rocha considerou que a violação não se limitou ao malote específico, mas ao avanço do vazamento do conteúdo das questões, o que, para o magistrado, viola a isonomia entre os candidatos.
Mais de 2,1 milhões se increveram para a primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), apelidado de “Enem dos Concursos”, mas menos da metadd, apenas 970.037 pessoas compareceram.
A desistência ficou portanto, em 54,12% dos inscritos.
[…] uma série de erros de gestão, troca de provas, acesso antecipado, pouco tempo para redação e exigências contestadas na Justiça, o Concurso Nacional Unificado […]