Proposta cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (30), por 262 a 136, a inclusão do imposto sobre grandes fortunas na reforma tributária.
O imposto sobre grandes fortunas foi uma sugestão do PSOL, que apresentou uma emenda ao texto. Pela sugestão, seria considerada grande fortuna um conjunto de bens superior a R$ 10 milhões.
O segundo texto da Reforma tributária regulamenta a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com o intuito de administrar e fiscalizar o imposto arrecadado por estados e municípios.
Será responsabilidade do comitê definir as diretrizes e exercer a coordenação das administrações tributárias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A administração será feita de forma integrante com os entes federativos.
A Câmara votou os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar o texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Algumas das mudanças sugeridas foram incorporadas por ele com a aprovação de uma nova emenda, como a retirada da incidência do ITCMD sobre pagamentos de planos de previdência complementar (PGBL e VGBL)
A emenda também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
A Câmara também decidiu que não serão considerados fato gerador do tributo os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.