FGTS: entenda regra na liberação do saque-aniversário

Serão disponibilizados R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores

O governo anunciou nesta semana a liberação de recursos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que estavam com os recursos retidos.

A medida, que beneficia milhões de pessoas, vai injetar bilhões de reais na economia brasileira, sendo uma parte no começo de março de outro montante daqui a 110 dias, em meados de julho.

A liberação temporária do saldo bloqueado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem foi demitido e optou pela modalidade do saque-aniversário está prevista para começar após o Carnaval, em 6 de março.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o acesso aos valores será válido apenas para os trabalhadores demitidos até a data da publicação da medida provisória. Após 28 de fevereiro, aqueles que optaram pelo saque-aniversário não poderão movimentar a conta, e o saldo continuará retido.

O acesso aos valores nas contas ficará disponível para a pessoa que tenha optado pelo saque-aniversário e que teve contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

O trabalhador não precisa sair da modalidade do saque-aniversário para ter acesso aos recursos retidos do FGTS.

No entanto, caso aqueles que estejam na modalidade sejam demitidos após publicação da MP, os saldos serão bloqueados novamente e será possível sacar apenas a multa rescisória.

Quem estiver em outro emprego pode receber os valores relativos ao vínculo anterior do qual foi demitido. Isso só ocorre nos casos em que a rescisão contratual tenha sido feita entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Também podem acessar os valores retidos no FGTS, os trabalhadores que:

  • comprometeram parte do saldo com empréstimos bancários;
  • estão na regra de transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e foram demitidos;
  • tinham optado pela modalidade e migraram para o saque-rescisão, mas foram demitidos quando estavam no saque-aniversário;
  • tenham tido “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”; nesse caso, porém, é possível sacar apenas 80% do saldo disponível.

Para consultar quanto receberá, basta conferir o extrato de contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

O App FGTS está disponível para todos os trabalhadores nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS/Iphone), de forma gratuita. Caso não consiga acessar o aplicativo, o trabalhador deve entrar em contato com a Caixa pelos números 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Pagamento

1. Para quem tem conta na Caixa:

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas, para quem tem conta na Caixa Econômica Federal. A primeira parte será paga até o limite de R$ 3 mil por conta. Essa fase terá início logo após o Carnaval, em 6 de março.

Caso o valor seja superior a R$ 3 mil, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, em 17 de junho.

2. Para quem não tem conta na Caixa:

Para esse público, o pagamento será escalonado pelo mês de aniversário, da seguinte forma:

Calendário para quem recebe até R$ 3 mil:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

A Caixa vai disponibilizar um calendário, nos canais físicos de pagamento, para quem não tem conta previamente cadastrada no banco acessar o valor restante do saldo disponível.

O saldo poderá ser sacado com Cartão Cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa com RG e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

modalidade de saque-aniversário foi instituída no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.

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