Falta de fundamentos legais teria embasado a decisão do Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em documento publicado no dia 19 de fevereiro, que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não são patrimônio público.
O TCU julgou uma representação contra o atual e então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por manter em seu poder um relógio de luxo que ganhou em 2005 quando era presidente.
Consequentemente, ex-presidentes poderão manter os presentes recebidos durante seus mandatos. A decisão abrange itens como as joias que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu durante uma viagem oficial à Arábia Saudita.
Ausência de legislação específica
O TCU declarou que, até que uma lei específica regule o tema, não há fundamentação jurídica para classificar tais presentes como bens públicos.

“Reconhecer que, até que uma lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos”, afirma o documento do TCU. “Isso inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público.”
Além disso, o tribunal recomendou aprimoramentos na gestão dos bens. A sugestão é que todos os presentes recebidos pelo presidente da República sejam catalogados em até 30 dias depois do recebimento. Também deve haver uma avaliação detalhada feita por uma unidade competente dentro da Presidência.
Devem ser registradas informações como marca, modelo, características, origem e destinação do presente. O recebimento dos itens devem ser anunciados em uma seção específica no Portal de Transparência do governo federal.
A reação de Bolsonaro
Bolsonaro reagiu à decisão. Por meio do X, o ex-presidente destacou que o documento do TCU reforça que “os presentes personalíssimos, recebidos durante o mandato, pertencem aos respectivos ex-presidentes”.
O TCU mandou juntar cópia desta decisão aos processos Processo 003.679/2023-3, Processo 005.338/2023-9, Processo 022.935/2023-1 e Processo 032.513/2023-2; contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e arquivar os presentes autos.
Em 2016, a lista de presentes dados a Lula já foi alvo de processo no TCU. Na época, a Corte determinou que o petista devolvesse a maior parte do que levou consigo. No total, Lula restituiu 453 itens, entre esculturas, quadros, tapetes, vasos e louças. Alguns objetos de luxo permaneceram no acervo pessoal do petista e não foram destinados à União. É o caso do relógio Cartier. Isso aconteceu pois, na ocasião, a Presidência da República entendeu que o relógio seria de caráter personalíssimo. O TCU não contestou.

Em julho do ano passado, a assessoria de imprensa do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, se pronunciou diante da polêmica do relógio Piaget de R$ 80 mil que está sob posse do petista.
Diante das pressões por esclarecimento a respeito da origem do presente e a diferença de tratamento da pela Polícia Federal sobre o item em questão e as joias sauditas dadas ao ex-presidente, Jair Bolsonaro, o Planalto diz que o relógio não foi recebido como presente durante os dois primeiros mandatos presidenciais do petista.
Relógio Piaget ficou fora da decisão
No início de 2022, um relógio Piaget chamou atenção quando Lula o usou em um evento do centenário do PCdoB. Entre as declarações de Lula sobre presentes recebidos, também está um Cartier Santos Dumont, avaliado em R$ 60 mil.
