Por Jean Kaio Pereira
“Há de se apurar, ainda (…), se tais manifestações excedem ou não os limites da imunidade parlamentar, de acordo com o art. 53 da Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem entendido que a imunidade material não protege manifestações que configurem crimes contra a honra ou incitação à violência, especialmente quando se voltarem contra instituições democráticas ou agentes públicos investidos em função de Estado. (STF, Inq 4781)”, explica o documento protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que encaminhou, nesta terça-feira (8), uma notícia de fato à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar as falas do deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES), que pediu a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a AGU, as falas podem configurar os crimes de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) e ameaça (art. 147 do Código Penal).


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