O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília disse que não há prova “robusta e idônea” pata fundamentar suspensão de compra
O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, Júlio Roberto dos Reis, negou o pedido para suspender, de forma liminar (provisória), a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
A decisão foi expedida na tarde desta terça-feira (22). Como mostrou o portal, o autor da ação popular é o presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, Eduardo Araújo.
O juiz disse que “os fundamentos apresentados pela parte são relevantes, mas não estão amparados em prova robusta e idônea que permita chegar a uma alta probabilidade do direito invocado, não sendo suficientes meros relatórios opinativos desfavoráveis à transação impugnada, a carecer de aprofundamento probatório à luz do contraditório e maio dilação probatória, bem como definição da competência em razão da matéria e da pessoa para apreciar os pedidos formulados nesta ação constitucional”.
A aquisição de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e de 58% do capital do Master pelo BRB está em análise no Banco Central.
O magistrado afirmou que o provável perigo, essencial para a decisão liminar, ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento do processo. Mas, no caso em questão, segundo o juiz, “o requisito não está presente porque o ato de incorporação de instituições bancárias é complexo e demanda prazo razoável para que seja autorizado pelo Poder Público e concluído, sem indícios de que a espera pelo breve contraditório poderá ensejar o perecimento do direito.”
Inicialmente, o processo foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, mas acabou redistribuído para a 25ª Vara Cível de Brasília em razão do entendimento de que não haveria interesse do DF no processo, por tratar-se de um ato do BRB, que é uma sociedade de economia mista. O juiz Júlio Roberto dos Reis, porém, citou que há controvérsia sobre a competência para analisar o caso.
No entendimento do magistrado, o DF deve integrar o processo. “Conforme narrado pelo autor, o fundamento para esta ação constitucional seria a prática de transação ‘com consequências diretas sobre o patrimônio público’. Ocorre que equiparam-se a atos do Distrito Federal aqueles praticados pelas sociedades de que ele seja acionista e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial (art. 5º, §1º, da Lei n. 4.717/65), de modo que o Ente Distrital, titular do direito atingido e detentor de legítimo interesse jurídico, a princípio, também deve integrar a demanda”, escreveu o juiz.
Na ação popular, o autor alega que o Banco Master “adquiriu empresas falidas e emitiu certificados de depósito bancário (CDBs) de alto custo, com taxas que chegaram a 140% do CDI”. “Esses títulos começam a vencer em 2025”, diz a solicitação. De acordo com o sindicalista, “caso o Banco Master não consiga honrar suas dívidas, o risco de inadimplência pode causar uma crise de confiança no sistema bancário”.
O BRB anunciou, no dia 28 de março de 2025, que o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, a compra de 49% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do Banco Master.
A transação ainda depende de aprovação do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Nesta terça-feira, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, disse que a instituição “não julga, em qualquer processo de fusão e aquisição, a conveniência da venda ou da compra”. Segundo ele, cabe ao BC julgar a viabilidade econômica de quem está comprando e de quem está vendendo.
“Ou seja, se a fatia que está sendo comprada integral ou parcialmente pode ser absorvida e como isso impacta o plano de negócio de quem está adquirindo”, afirmou Galípolo.

