Presidente participou de evento onde pilotou equipamento de alto risco para sociedade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) visitou nesta sexta-feira (18) um dos trechos já finalizados da ferrovia Transnordestina no Ceará, na região de Missão Velha, interior do estado. Ele anunciou ainda um investimento de mais R$ 1,4 bilhão para a ferrovia.
Lula dirigiu um trem e segundo juristas consultados pelo BSBRevista, cometeu crime.
O presidente não poderia ter pilotado sozinho a máquina que pode causar danos à população, mesmo em espaço curto ou sem acidente registrado.
No evento, ele também anunciou a liberação de novos recursos a partir dos Fundos de Investimento do Nordeste (Finor) e de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para a obra da ferrovia, além de, segundo o próprio site do governo, “estrear o trecho de Missão Velha”.
No Brasil, não existe “licença” para dirigir trem nos moldes da CNH, mas é necessário ser formalmente qualificado e autorizado. Veja:
Como se torna maquinista?
A habilitação para operar trens é oferecida pelas empresas ferroviárias privadas ou públicas (como CPTM, Vale, etc.), que ministram treinamentos teóricos, práticos e em simulador. Ao fim do curso, o profissional recebe uma autorização técnica restrita à ferrovia específica em que foi formado .
No caso de trens metropolitanos (por exemplo, em São Paulo), há cursos com mais de 700 a 800 horas-aula, incluindo setor ferroviário, sinalização, sistemas e operação simulada e prática .
Após o curso, o candidato passa por avaliações teórica e prática e recebe uma certificação (semelhante à CNH), mas válida apenas para as linhas em que foi treinado .
Portanto, não há uma “licença nacional” como a CNH, mas sim certificação específica por empresa ou trecho ferroviário, o que Lula não possui.
É crime conduzir trem sem habilitação?
Sim. Operar trens sem qualificação legal pode configurar vários ilícitos:
- Exercício ilegal de atividade técnica — atuar sem certificação/registro exigido pela empresa ou norma.
- Crime de desastre ferroviário, previsto no Código Penal nos artigos equivalentes (no CP atual: art. 260 ou art. 282 conforme a versão), que criminaliza quem perturba ou impede o serviço ferroviário. As penas variam de reclusão de 2 a 5 anos e, se resultar em desastre, de 4 a 12 anos, além de multa .
Mesmo que não haja um desastre, o simples fato de colocar em risco a operação é tipificado como crime, com pena prevista por perigo (mesmo sem ocorrências efetivas).
Veja vídeo de Lula dirigindo um trem:
Atuar como maquinista sem ter a certificação e autorização técnica emitida pela empresa configura exercício ilegal de atividade técnica — passível de responsabilização civil e administrativa.
Crime sob o Código Penal
Além disso, se do ato de operar indevidamente resultar risco à circulação ferroviária ou “desastre ferroviário”, isso pode se enquadrar em crimes previstos no Código Penal relacionados a perturbação de serviço público, com pena de reclusão (em casos graves, variações entre 2 a 5 anos ou até 12 anos se houver desastre efetivo) — e multa .
Mesmo sem acidente concreto, a exposição do risco à operação pode ser caracterizada como crime.

