Lula sanciona, com 63 vetos, nova Lei do Licenciamento Ambiental e propõe ajuste legislativo

Governo prepara o envio de um novo projeto com urgência constitucional, buscando recompor dispositivos críticos por meio de formulação revisada e consenso ampliado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou hoje (8), a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), mas vetou 63 trechos considerados críticos pelo governo. Paralelamente, editou medida provisória para dar eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE) e anunciou o envio ao Congresso de um novo projeto de lei, com urgência constitucional, para recompor pontos vetados com redações ajustadas.

Em pronunciamento oficial, o governo afirmou que os vetos têm o objetivo de:

Manter a integridade e qualidade do processo de licenciamento ambiental;

Proteger os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas;

Assegurar segurança jurídica aos empreendimentos;

Introduzir inovações que acelerem procedimentos sem comprometer a rigorosidade técnica.

O governo afirma que os vetos têm o caráter equilibrado, compensando pressões do agronegócio e avanços na agenda ambiental do país.

Ao explicar os vetos do presidente Lula em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, a ministra do meio ambiente, Marina Silva, informou que essa foi uma decisão coletiva do governo.

“Foi um trabalho que, no nosso entendimento, mantém o diálogo com o Congresso Nacional, fazendo com que a gente assegure a integridade do licenciamento ambiental e consiga fazer processos que ganhem celeridade sem a perda da qualidade do licenciamento que é fundamental para proteção do meio ambiente em um contexto de crise climática, perda de biodiversidade e de processos de desertificação”, explicou.

Principais vetos presidenciais

Entre os vetos destacados pelo governo estão:

  1. Ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio potencial poluidor — limitada agora apenas aos de baixo potencial.
  2. Licenciamento automático para empreendimentos de médio porte — vetado por representar riscos concretos.
  3. Remoção do regime de proteção especial da Mata Atlântica — mantido o caráter protetivo.
  4. Exoneração dos critérios nacionais, permitindo que estados/municípios definissem normas próprias — vetado para evitar fragmentação.
  5. Licença Ambiental Especial (LAE) em formato monofásico — vetado; o modelo seguirá faseado.
  6. Dispositivo que dispensava licenciamento para proprietários rurais com CAR pendente — vetado; exigência permanece.
  7. Restrição à compensação por impactos indiretos — assegurada responsabilidade por impactos diretos e indiretos.
  8. Retirada do caráter vinculante dos pareceres de órgãos gestores de Unidades de Conservação — mantida a obrigatoriedade.
  9. Dispensa de licenciamento baseada apenas em autodeclaração, sem análise técnica — vetado para evitar riscos sanitários e ambientais evidentes.
  10. Responsabilidade de instituições financeiras por financiamento sem licença — mantida exigência de licenciamento prévio para financiamento.

O Congresso Nacional agora tem a responsabilidade de analisar cada veto: pode mantê-los ou derrubá-los. Ao mesmo tempo, o governo federal prepara o envio de um novo projeto com urgência constitucional, buscando recompor dispositivos críticos por meio de formulação revisada e consenso ampliado.

Este movimento ocorre no momento em que o Brasil se prepara para a COP30, em Belém, reforçando a importância de alinhar sua política ambiental à responsabilidade internacional.

Justificativas centrais: proteção ambiental, direitos sociais, segurança jurídica e celeridade com qualidade técnica

Medida adicional: MP que regulamenta parcialmente a LAE com vigência imediata.

Etapas seguintes: Congresso avalia vetos; novo Projeto de Lei será enviado com urgência constitucional


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