Dino impede restrições ‘decorrentes de atos unilaterais estrangeiros’ sem citar Magnitsky

Ministro do STF determinou que empresas estrangeiras que atuam no Brasil e empresas nacionais devem seguir leis e decisões da Justiça brasileira, e não regras de outros países

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu nesta segunda-feira (18) restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros” por parte de empresas ou outros órgãos que operam no Brasil.

A determinação consta de uma ação movida Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) contra ações judiciais movidas por municípios brasileiros na Inglaterra.

O ministro, entretanto, sem citar a Lei Magnitsky, estabeleceu que esse impedimento vale, também, para “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares.”

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, disse Dino, na decisão.

Dino afirmou, ainda, que transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior ou a partir do exterior determinada por outro país “dependem de expressa autorização” do STF.


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