Decisão é inconstitucional, alertam especialistas em direito
Por Victório Dell Pyrro
A confusão jurídica edificada por Dino
O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que leis, sentenças e atos judiciais estrangeiros só terão validade no Brasil após homologação pelo STF, numa tentativa de proteger o colega ministro Alexandre de Moraes das penas da Magnitsky imposta pelos EUA.
A origem do despacho não está relacionada ao caso Moraes, mas sim a um processo envolvendo o IBRAM e estados/municípios, atuando de forma genérica sobre todo ordenamento jurídico. Isso na linguagem política de criação de Leis no Congresso Nacional de onde veio Dino, se chama “Jabuti”.
O Jabuti acontece quando se insere em um projeto, tema totalmente alheio ao projeto proposto.
No “documento”Jabuti”, Dino veta a propositura de novas demandas em tribunais estrangeiros por estados e municípios, reforçando que operações financeiras, bloqueios de ativos e contratos demandam autorização expressa do STF.
Inconstitucionalidade e caos jurídico
Juristas em Direito Internacional classificam a medida como inconstitucional e arbitrária.
Violação do princípio do devido processo legal, por ampliar poderes que não cabem a um único ministro, sem controle colegiado ou fundamentação jurídica sólida.
Desde a Constituição de 1988, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar e homologar decisões judiciais estrangeiras, e não ao STF.
A decisão de Dino, enfiada como “Jabuti” no âmbito de um processo sobre desastres ambientais em Mariana e Brumadinho, extrapolou os limites do caso.
Jabuti jurídico: ao incluir dispositivos que alteram a aplicação internacional do direito e embaraçam contratos, Dino usurpou competência de relatoria, especialmente quando o processo já tramitava sob relatoria de Cristiano Zanin.
O resultado não é proteção jurídica, é uma armadilha jurídica:
Bancos e empresas estão confusos sobre cumprimento de sanções estrangeiras e medidas cautelares internacionais. Há pressão para esclarecimentos jurídicos diretos no STF.
As ações dos principais bancos desabaram e a bolsa fechou em queda ontem.
Tribunais de primeira instância, estados e municípios terão de repensar contratos, execuções e cooperação internacional, levando a uma onda potencial de litígios e embates judiciais prolongados.
O atropelo de Zanin e as sequelas institucionais
A decisão unilateral de Dino foi considerada um atropelo processual e político, especialmente porque avançou além da cautela previamente estabelecida por Zanin, que era o relator de ações envolvendo a Lei Magnitsky e sanções a Moraes.
Ministros do STF estariam desconfortáveis com o movimento, avaliando que a questão exige debate amplo no plenário e que a medida de Dino não encerra o tema, mas sim abre precedente perigoso de ampliação de poder individual e incertezas jurídicas.
A decisão de Dino é um monstro jurídico — inconstitucional, punitiva ao ambiente de negócios, e inapropriada do ponto de vista institucional. Ele criou um jabuti processual, usurpou relatoria de Zanin; e o que era para ser uma modulação técnica, virou uma crise jurídica potencialmente prolongada.
Se o STF não reverter ou modular essa bagunça jurídica, o país poderá entrar em anos de insegurança contratual, judicialização excessiva e imprevisibilidade legal — exatamente o contrário do que se espera de quem tem que preservar a segurança jurídica e a Constituição.

