Fux acatou três preliminares, manteve delação de Mauro Cid e analisa crimes de cada réu
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10), pela condenação do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, apenas pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, livrando-o de outros quatro crimes.
Fux diverge em vários pontos dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino em julgamento que decide se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados executaram uma trama golpista contra a eleição de Lula (PT). Em seu voto, Fux disse que “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”. Discordou também que os réus tenham cometido os crimes de deterioração do patrimônio tombado. A sessão foi iniciada por volta das 9h e se estende ao longo do dia, com algumas pausas.
No caso do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, o ministro votou pela absolvição pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os crimes indicados pela PGR são: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Alexandre Ramagem); e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).
Ao votar, Fux livrou Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da suposta trama golpista, do crime de organização criminosa. Mas votou para condenar Cid por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (o ministro considerou que outro crime, o de Golpe de Estado, foi absorvido pelo de abolição). Com isso, o STF já tem maioria para condenar o delator por pelo menos um crime do total de cinco.
Fux foi contra imputar o crime de organização criminosa armada, porque, no caso, deveriam ter sido usadas armas de fogo – fato não relatado pelo Ministério Público. Além disso, segundo o ministro, a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados, de modo estável e permanente.
“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, ressaltou Fux.
O ministro adiantou que não deve votar pela condenação de Bolsonaro e aliados pelo crime de organização criminosa. O magistrado, porém, afirmou entender que os denunciados pela PGR cometeram ao menos o crime de concurso de pessoas


Parabéns ao juiz fuk pela brilhosa decisão.