Justiça suspende “bolsa-celular” do Tribunal de Contas do DF

O custo anual do TCDF soma cerca de R$ 596 mil, segundo apontaram promotores de Justiça da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social

A Justiça do Distrito Federal suspendeu a “bolsa celular” concedida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão foi tomada pela 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questionou a legalidade da verba extra paga a conselheiros, procuradores e altos funcionários do TCDF para a aquisição de dispositivos de comunicação, como celulares, tablets, modems, roteadores e notebooks, sem licitação.

A resolução do TCDF concedia aos conselheiros uma verba mensal de R$ 1.388,58 para essa finalidade, com acréscimos de 20% para o presidente e o vice-presidente, e valores proporcionais para servidores. Segundo promotores da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, o custo anual dessa “bolsa celular” soma cerca de R$ 596 mil, montante considerado irregular na ação civil pública ajuizada no dia 12 de setembro de 2025.

Na decisão judicial, a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública afirmou que a concessão da verba não possuía respaldo legal suficiente e destacou a necessidade de suspensão até que o caso seja julgado definitivamente.

O TCDF ainda não foi oficialmente notificado da decisão, mas já manifestou compromisso com a legalidade e transparência de seus atos.

A polêmica sobre a “bolsa celular” integra um contexto mais amplo de questionamentos sobre benefícios e gratificações concedidas a membros do Tribunal de Contas. Em dezembro de 2024, a mesma Justiça do DF já havia suspendido o pagamento de gratificações retroativas aprovadas pelos conselheiros a si próprios, sob argumento de falta de previsão normativa para os pagamentos e possibilidade de devolução de valores pagos irregularmente.

O MPDFT justifica a ação apontando que os benefícios aumentam despesas públicas sem respaldo legal adequado e destacam a necessidade de controle rigoroso dos gastos do TCDF, especialmente em tempos de restrições orçamentárias e cobranças por transparência no serviço público.

A suspensão da “bolsa celular” gerou debates sobre o uso de verbas públicas para custear dispositivos pessoais e serviços de telecomunicações por agentes públicos. Críticos avaliam que tais benefícios devem ser fruto de licitação pública e atender a critérios objetivos, evitando favorecimentos e desperdício.

O caso seguirá em tramitação na Justiça, que deve avaliar o mérito da ação para definir se o pagamento da verba será definitivamente interrompido ou se poderá ser regularizado sob novos critérios. Enquanto isso, o TCDF permanece sob alerta para ajustar suas práticas administrativas conforme decisões judiciais e recomendações do Ministério Público.


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