Governadores do DF e de Goiás pediram à ANTT mais uma prorrogação do reajuste da passagem de ônibus do Entorno
Os governadores do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e de Goiás, Ronaldo Caiado (União), pediram nesta segunda-feira (22), à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em ofício, a prorrogação da aplicação do reajuste no preço da passagem de ônibus no Entorno do DF.
Os governadores informaram que as unidades da Federação “avançam de maneira consistente nas tratativas para assinatura de protocolo de intenções para criação do Consórcio Interfederativo da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal (CIRME)”.
Ibaneis e Caiado disseram que “causa estranheza o posicionamento do Ministério dos Transportes” sobre veto à participação da União no consórcio, ao mesmo tempo em que sugere à ANTT avaliar a possibilidade de delegar ao DF e Goiás a gestão do transporte semiurbano.
“Tal postura ignora que a União, nos termos da legislação vigente, detém responsabilidade direta e inafastável sobre a regulação e a gestão do transporte interestadual semiurbano, não sendo possível transferir ou renunciar a tais atribuições por mera conveniência administrativa”, enfatizaram os chefes do Poder Executivo.
Desde fevereiro, o aumento de 2,91% previsto pela ANTT para as tarifas dos ônibus do Entorno está congelado.
Ibaneis e Caiado disseram, no novo ofício, que a ANTT havia prorrogado por apenas 30 dias a suspensão do reajuste tarifário, em agosto, apesar da solicitação ser de 90 dias.
“Ademais, em reunião técnica realizada com representantes do Distrito Federal, de Goiás e da própria ANTT, a Agência comunicou que não pretende figurar como interveniente anuente do consórcio, limitando-se às funções regulatórias que já exerce. Tal decisão impõe um cenário ainda mais desafiador, que demanda tempo adicional para ajustar as expectativas e redesenhar o formato de governança proposto”, lembraram no ofício.
Os governadores, DF e Goiás enfatizaram que “seguirão firmes no compromisso de estruturar o Consórcio Interfederativo, sem abrir mão da participação ativa e efetiva da União dentro das suas competências constitucionais.”

