Ministro determinou que ex-parlamentar cumpra medidas restritivas, como proibição de usar as redes sociais e uso de tornozeleira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira, (29), a progressão de pena do regime semiaberto para o regime aberto ao ex-deputado federal Daniel Silveira.
A decisão atende a um pedido da defesa e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, relacionados a vídeos em que criticava ministros do STF e defendia o regime militar.
Após cumprir mais de 25% da pena — equivalente a quatro anos, um mês e 26 dias — e pagar multa de R$ 271 mil, além de apresentar exame criminológico que apontou aptidão para o trabalho, ele preencheu os requisitos legais para a progressão ao regime aberto.Na prática, Silveira, que cumpria pena no regime semiaberto na Cadeia Agrícola de Magé (RJ), passará a cumprir o restante da condenação em regime aberto com restrições determinadas por Moraes.
Entre as medidas, estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso às redes sociais, a proibição de se ausentar do município do Rio de Janeiro sem autorização judicial, além da obrigatoriedade de comprovação regular de trabalho lícito e comparecimento semanal à Justiça para justificar suas atividades.
Na decisão, Moraes enfatizou que Silveira reconheceu que suas ações que levaram à condenação foram impensadas e que ele se arrepende das atitudes, considerando a influência pública de suas posições enquanto ocupava cargo público.
A progressão do regime prisional representa, para o ministro, o cumprimento dos requisitos legais da Lei de Execução Penal e o direito do condenado à progressão após parte cumprida da pena.
Ainda não há informações sobre a data exata em que Daniel Silveira passará a cumprir o regime aberto, mas a autorização marca uma nova fase na execução da pena, mantendo o controle judicial com as medidas restritivas impostas pelo STF

