Medida determinada pelo governador Ibaneis Rocha garante que aposentados e pensionistas não serão prejudicados e cobrança não terá juros
O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou que a diferença de contribuição previdenciária devida por cerca de 61 mil servidores inativos e pensionistas referente aos meses de novembro e dezembro de 2020 será cobrada de forma parcelada, até 60 vezes, sem juros.
A medida, determinada pelo governador Ibaneis Rocha, visa evitar prejuízos aos beneficiários e garantir a regularidade das obrigações previdenciárias do Distrito Federal.
A decisão foi comunicada nesta terça-feira (14) pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, e segue orientação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que negou o perdão da dívida.
“A cobrança da alíquota atrasada do Iprev-DF precisa ser feita para que seja mantida a regularidade de repasse da compensação previdenciária que vem do INSS e para que o GDF mantenha suas certidões previdenciárias regulares”, explicou Carvalho.

No entanto, por determinação do governador Ibaneis Rocha, o parcelamento deverá ser feito em até 60 meses, de acordo com a necessidade do servidor”, completou o secretário.
Descontos começam a partir de outubro
A primeira parcela será descontada no contracheque de outubro, com valor mínimo de R$ 30,00. A cobrança será operacionalizada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF). Os valores serão atualizados segundo os mesmos critérios aplicados aos débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): taxa Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento. A atualização segue o artigo 72 da Lei Complementar nº 769/2008 (RPPS/DF) e foi reafirmada pela PGDF nos Pareceres nº 207/2024 e nº 334/2025.
Apesar da atualização monetária, não haverá cobrança de juros de mora, uma vez que o atraso não decorreu de culpa dos segurados. “O cálculo e desconto da contribuição previdenciária é de responsabilidade da Administração Pública, não sendo razoável impor penalidade a quem não deu causa à demora”, destacou o parecer da PGDF.
Nos próximos dias, o Iprev-DF comunicará oficialmente os aposentados e pensionistas sobre as condições de pagamento e opções de parcelamento. Os beneficiários que preferirem poderão antecipar parcelas ou reduzir o prazo total de desconto.
Entenda o caso
O atraso na aplicação das novas alíquotas previdenciárias ocorreu em razão de dúvidas jurídicas sobre a data de vigência das regras definidas pela Lei Complementar Distrital nº 970/2020. As novas contribuições deveriam ter sido aplicadas ainda em 2020, conforme previsto no artigo 61 da Lei Complementar nº 769/2008, que foi alterado pela legislação mais recente.
A Procuradoria-Geral do DF afirmou, em parecer, que a cobrança é uma obrigação legal da Administração Pública, sem margem para dispensa ou postergação. “A exigência das contribuições de acordo com as alíquotas previstas em lei não se insere no âmbito da discricionariedade administrativa”, registrou o documento.
Com a medida, o GDF busca cumprir as exigências legais, manter as certidões previdenciárias regulares e preservar os direitos dos aposentados e pensionistas, evitando qualquer ônus indevido.

