Prazos voltarão a ser contados a partir do primeiro dia útil de 2027. Medida protege aprovados de restrições orçamentárias
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (23/2), duas leis que suspendem os períodos de validade dos concursos públicos vigentes na capital. Agora, os prazos voltarão a ser contados a partir do primeiro dia útil de 2027.
Nas redes sociais a vice-governadora Celina Leão disse que “significa que a validade do concurso fica congelada até 2027”, segundo Celina, essa é uma boa notícia para quem passou no concurso e está esperando por uma vaga.
A medida beneficia diretamente candidatos aprovados que aguardam nomeação, mas não têm previsão de assumir os cargos. Os projetos de lei foram criados pelos deputados Eduardo Pedrosa (União Brasil) e João Cardoso (Avante) para evitar que restrições orçamentárias e financeiras anunciadas pelo Governo do DF (GDF) prejudiquem concurseiros já aprovados.
O Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), suspende os prazos dos concursos e prevê retomada da contagem a partir de 1º de janeiro de 2027. O objetivo é permitir que os aprovados que tenham suas vagas asseguradas mesmo em meio a restrições orçamentárias no Executivo local.
Já o Projeto de Lei nº 2.139/2026, criado pelo distrital João Cardoso (Avante), altera a norma geral dos concursos públicos no DF. Com a mudança proposta, os prazos de validade de concursos homologados até seis meses antes do fim de um governo ficariam suspensos até a posse de um novo governador eleito. O PL foi aprovado na forma de substitutivo.
As leis não impedem que os órgãos públicos nomeiem servidores aprovados a qualquer momento.



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