GDF tenta obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições
O desembargador Roberval Belinati, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), derrubou nesta terça-feira (17) a liminar que proibia o Governo do Distrito Federal (GDF) de usar imóveis para capitalizar o Banco de Brasília (BRB).
O recurso do GDF na segunda Instância foi acatado por Belinati qie afirmou, na decisão, que a Lei Distrital nº 7.845/2026, “editada no exercício legítimo da função legislativa, é presumivelmente constitucional, devendo, até prova em contrário, ser compatível com a Lei Orgânica do DF e com a Constituição Federal”.
A liminar de primeira instância foi expedida pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, e atendia ao pedido de uma ação civil pública ajuizada pelo pré-candidato ao GDF Ricardo Cappelli e outros apoiadores dele da esquerda.
A lei foi sancionada em 10 de março de 2026. A norma autoriza o GDF a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. Também permite:
- a integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;
- e a alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB.
Para o desembargador Belinati, a determinação judicial no sentido de que o Distrito Federal se abstenha de praticar quaisquer atos concretos de execução ou implementação das medidas previstas na Lei Distrital nº 7.845/2026, especialmente aquelas constantes dos arts. 2º a 4º, destinadas ao enfrentamento da crise de liquidez do BRB, “tem aptidão de causar grave violação a ordem administrativa”.
“A decisão tolhe o livre funcionamento e a autonomia do Poder Executivo do Distrito Federal na escolha dos meios para superação da situação de crise do banco estatal”, pontuou o primeiro vice-presidente do TJDFT.
Belinati afirmou, também, “que o Banco de Brasília detém relevante função social, sendo responsável pela execução de políticas públicas de crédito, pela operacionalização de programas governamentais e pela prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos, aposentados e cidadãos do Distrito Federal”.
“Nesse diapasão, a adoção de providências pelo DF, autorizadas por lei aprovada pelo legislativo local, destinadas à preservação de ente estatal de tal magnitude é medida que atende a relevante interesse público primário”, escreveu o desembargador..


