Juiz proíbe GDF usar Serrinha do Paranoá para capitalizar BRB

Carlos Maroja publicou decisão na noite deste domingo e atende a um pedido protocolado pelo Partido Verde (PV)

O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência e proibiu o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Banco de Brasília (BRB) de utilizarem a área denominada como Serrinha do Paranoá para capitalização do banco.

A Serrinha é um dos nove imóveis públicos listados na lei que prevê medidas para cobrir os prejuízos causados ao BRB pelos negócios com o Banco Master. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF.

A Serrinha do Paranoá é uma área de preservação ambiental no Distrito Federal.

Segundo os ambientalistas é uma região ecológica sensível, com nascentes, córregos e vegetação nativa do Cerrado, que abastece o Lago Paranoá e forma corredores para a fauna.

Localização

Fica na região administrativa do Lago Norte, Brasília, entre os bairros Varjão e Paranoá, próxima à barragem do Lago Paranoá. Integra as Áreas de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá e do Planalto Central, com treze núcleos rurais e trilhas ecológicas.

Área e Importância

A região abrange cerca de 12.000 hectares (12 km²), com pelo menos 119 nascentes e córregos como Urubu, Jerivá, Palha e Tamanduá. Abriga de 20 a 25 mil moradores em comunidades e glebas como a Gleba A (716 hectares), sob debates sobre urbanização e preservação contra especulação imobiliária.

A decisão proibindo o uso da Serrinha do Paranoá foi publicada na noite deste domingo (22) e atendeu a um pedido de ação protocolada pelo Partido Verde, entre outros.

O juiz proibiu “efetivar todo e qualquer ato de alienação, oneração ou oferta da chamada Gleba A da Serrinha do Paranoá, sob pena de multa no valor de quinhentos milhões de reais por cada ato de violação, sem prejuízo da responsabilidade pessoal por improbidade administrativa e crime de desobediência à autoridade recalcitrante”. Ainda cabe recurso da decisão.


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