Ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, negou neste sábado (17) um pedido de concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente custodiado no Complexo Penitenciário da Papuda desde 22 de novembro de 2025. A decisão foi proferida de forma monocrática e não analisou o mérito do pedido, restringindo-se a apontar irregularidades processuais que, segundo o ministro, impedem o conhecimento do habeas corpus pela Corte.
O pedido foi apresentado por um advogado que não integra a defesa técnica constituída de Bolsonaro. Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não se admite habeas corpus impetrado por terceiro quando há defesa formalmente habilitada atuando no processo. Para o ministro, a atuação paralela de advogados sem vínculo com a defesa oficial compromete a lógica do sistema processual, interfere na estratégia jurídica do réu e afronta o princípio do juiz natural.
Gilmar Mendes também ressaltou que o Supremo não admite, como regra, habeas corpus dirigido contra atos de ministros da própria Corte, sob pena de subversão do sistema recursal. Segundo o decano, permitir esse tipo de expediente abriria espaço para uma sucessão desordenada de pedidos individuais, especialmente em casos de grande repercussão política, transformando o habeas corpus em instrumento de pressão institucional.
O caso chegou às mãos de Gilmar Mendes após o ministro Alexandre de Moraes encaminhar o pedido durante o recesso do Judiciário. Moraes figura como relator dos inquéritos e ações penais que resultaram na condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que o caracteriza formalmente como autoridade apontada como coatora no habeas corpus. Nessas situações, o próprio regimento do STF impõe a remessa do pedido a outro ministro.
Além disso, Moraes tem sido alvo de reiteradas alegações de suspeição por parte de aliados e apoiadores de Bolsonaro, que sustentam haver impedimento subjetivo do ministro para decidir medidas relacionadas ao ex-presidente. O STF, até aqui, rejeitou todas as arguições de suspeição apresentadas contra Moraes, afirmando que decisões judiciais desfavoráveis não configuram, por si só, quebra de imparcialidade. Ainda assim, em pedidos de habeas corpus nos quais ele é diretamente indicado como autoridade coatora, a redistribuição a outro ministro segue o rito processual padrão.
Bolsonaro cumpre pena em ala especial da Papuda destinada a ex-autoridades, após ter sido transferido da custódia da Polícia Federal por decisão de Moraes. A defesa oficial do ex-presidente sustenta que a idade avançada e o histórico de problemas de saúde justificariam a concessão de prisão domiciliar ou, alternativamente, de regime hospitalar. Esses argumentos, no entanto, ainda não foram apreciados de forma colegiada pelo STF.
Nos bastidores, a negativa de Gilmar Mendes ocorre em meio a uma ofensiva política e jurídica de aliados e familiares de Bolsonaro para tentar reverter ou atenuar o regime de cumprimento da pena. A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro chegou a procurar ministros do Supremo em busca de apoio para um pedido de natureza humanitária, movimento que não produziu efeitos práticos até o momento.
Com a decisão, Bolsonaro permanece preso, e eventuais novos pedidos de prisão domiciliar só poderão ser analisados se apresentados pela defesa técnica regularmente constituída e por meio dos instrumentos processuais adequados. O Supremo retoma plenamente suas atividades em fevereiro, quando recursos, incidentes de nulidade e eventuais pedidos de revisão poderão ser levados à apreciação dos colegiados da Corte, mantendo o caso no centro do debate jurídico e político nacional.



