Por Victório Dell Pyrro
A nota divulgada na noite desta quinta-feira (22) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em defesa do ministro Dias Toffoli, vai muito além de um gesto de solidariedade institucional — soa como um recado de intimidação ilegal.
O texto, publicado em meio à repercussão do chamado Caso Master, em que Toffoli aparece no centro de uma controvérsia envolvendo decisões relacionadas ao Banco Master, tenta transformar crítica legítima em ameaça à democracia.
Sem mencionar diretamente o caso, Fachin fala em “ataques ao coração do Estado de Direito” e alerta que aqueles que buscam “desmoralizar o Supremo” estariam cometendo ações contra o regime democrático.
A mensagem, no entanto, parece deslocada da realidade: em uma República, a crítica pública ao Judiciário — especialmente quando envolve suspeitas e denúncias contra seus membros — não é apenas um direito, mas um dever da imprensa e da sociedade.
Mas o recado de Fachin em defesa de Toffoli e Moraes vai além. Não se trata só de proteger “O Amigo do Amigo do Meu Pai ” dono oculto de Resort em nome de irmão pobre ou do marido da genial advogada que fechou R$ 129 milhões em apenas um contrato com golpista do mercado financeiro . Trata-se de ameaça política institucional feita por um presidenteda Suprema Corte. O STF, para quem não se lembra, condenou muita gente do 8 de janeiro à prisão por 17 anos alegando esse mesmo crime: Ameaça à Democracia.
Toffoli, relator do caso no STF, é o mesmo ministro que aparece citado na antiga “lista da Odebrecht” como “Amigo do Amigo do Meu Pai”, codinome associado a contatos próximos da empreiteira com figuras do alto escalão do Judiciário. Fora dos autos, o entorno do ministro também levanta questionamentos: seu irmão, José Eugênio Toffoli, é apontado por fontes do mercado imobiliário como laranja em negócios que incluem um resort de luxo, ainda que viva, de fato, em uma casa modesta na periferia.
Ao tentar blindar o colega e sinalizar que críticas à atuação de ministros poderiam configurar “atentado ao Estado Democrático de Direito”, Fachin ultrapassa a fronteira entre a defesa do Supremo e a intimidação de seu público fiscalizador — o cidadão. Em uma democracia madura, independência institucional não pode ser confundida com imunidade moral.
A nota termina exaltando a legalidade e a serenidade como virtudes do Judiciário e pasmem! Falou em transparência!!! Isso mesmo! Sem vergonha nenhuma exaltou a “transparência, logo após Toffoli decretar sigilo absoluto, proibir vistas, tirar da CPMI os dados….
Diante da tentativa descarada de Fachin transformar crítica em crime, resta a dúvida: quem está realmente ameaçando o Estado de Direito — os que pedem transparência, ou os que se escondem sob o manto da autoridade para escapar dela?
Veja a integra da indecente nota de Fachin:
“Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.
As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.
A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.
A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.
Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores.
A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.
No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.
É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.
É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.
O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.
Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas”.
Brasília, 22 de janeiro de 2026.
Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal”
Nota de rodapé: Eu Victório Dell Pyrro peço desculpas aos leitores porque achei que a antecipação do retorno de Fachin à Brasília seria em defesa do cidadão brasileiro diante das barbaridades recentes de Toffoli. Errei. Ele correu foi para defender seus pares.




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