Itaú agiu com “extrema má-fé” ao esconder cobranças indevidas a clientes por 14 anos, diz MP

Ação do Ministério Público detalha atuação do Itaú ao cobrar por serviços não contratados, obrigar clientes a pagar pelos valores e dificultar cancelamento

O Banco Itaú admitiu ter realizado cobranças indevidas de seguros em cartões de crédito de clientes durante 14 anos consecutivos, entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. A descoberta ocorreu após investigação do Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que identificou práticas abusivas e ofertas enganosas que prejudicaram consumidores em todo o país.

Como funcionavam os descontos indevidos

Segundo as investigações do MPMG, o banco cobrava seguros que os clientes nunca haviam contratado. Em muitos casos, as cobranças continuavam mesmo após o cancelamento dos cartões, e os consumidores não percebiam os descontos porque os valores eram baixos e passavam despercebidos nas faturas mensais.

A prática configura cobrança abusiva e oferta enganosa segundo o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que serviços contratados sem autorização podem ser considerados práticas abusivas. Nessas situações, o cliente tem direito à devolução dos valores pagos indevidamente e, em alguns casos, o ressarcimento pode ser feito em dobro.

O acordo assinado pelo Procon-MPMG

Após receber diversas reclamações, o Procon-MPMG e o Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC) negociaram com o Itaú um acordo para ressarcimento dos clientes lesados. O documento foi assinado em fevereiro de 2026 e tem alcance nacional, atingindo consumidores de todo o Brasil. O documento também expõe a dimensão da prática, classificada como de “extrema má-fé”, ao alcançar correntistas do Itaú e clientes de cartões parceiros do banco, como os oferecidos por lojas de departamento.

A irregularidade se estende a cartões que sequer foram solicitados pelos clientes e que permanecem bloqueados e nunca foram utilizados, mas que ainda assim recebem lançamentos de cobranças por seguros e outros serviços.

“A prática perpetrada é corriqueira e disseminada contra todos os consumidores que possuem os cartões de crédito emitidos/administrados pelo Banco Itaucard que, ressalte-se, resistiu em modificar sua conduta abusiva”, diz a ação.

Quem tem direito ao ressarcimento

Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

CritérioExigência
Período da cobrançaComprovar cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025
Registro de reclamaçãoTer registrado reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais até 18 de dezembro de 2025
Canais aceitosSindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, IDEC (para associados) ou Reclame Aqui
EvidênciasApresentar evidências de cobrança indevida de seguro

Apesar do acordo, o Itaú impõe exigências inusitadas para devolver o dinheiro. O banco exige que os clientes lesados tenham denunciado os descontos a meios oficiais de atendimento, e só ressarce quem reclamou até dezembro de 2025.

Outras práticas abusivas do Itaú em Minas Gerais

Além das cobranças indevidas nos cartões, o Itaú recebeu outras acusações do Ministério Público de Minas Gerais. Em ação civil pública ajuizada em julho de 2025, o banco foi acusado de:

  • Cancelar cheque especial e alterar limites das contas sem aviso prévio
  • Debitar serviços não solicitados e desconhecidos dos consumidores
  • Incluir ilicitamente dados de clientes no SPC/Serasa (Serviço de Proteção ao Crédito)
  • Ferir princípios da transparência e violar a Lei Geral de Proteção de Dados

A promotora de Justiça Joseane Suzart solicitou à Justiça que proíba o Itaú de realizar cobranças abusivas, por meio da aplicação ilícita de percentuais de juros e descontos imotivados.

Múltiplas denúncias em todo o estado

Em maio de 2026, o Procon-MPMG também multou uma agência do Itaú em Carangola, na Zona da Mata mineira, por práticas abusivas contra consumidores idosos. A multa aplicada foi de R$ 25.651,89. As investigações mostraram que funcionários do banco se aproveitavam da vulnerabilidade dos clientes, em maioria idosos, para contratação de produtos financeiros como empréstimos consignados e títulos de capitalização, muitas vezes sem o devido esclarecimento sobre as obrigações assumidas.

O que fazer se você foi prejudicado

Consumidores que acreditam ter sido lesados devem:

  1. Reunir comprovantes de cobrança (faturas, extratos)
  2. Verificar se já registraram reclamação nos canais oficiais até dezembro de 2025
  3. Se ainda não reclamaram, registrar imediatamente no Procon ou consumidor.gov.br
  4. Solicitar o ressarcimento ao banco


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