Ação do Ministério Público detalha atuação do Itaú ao cobrar por serviços não contratados, obrigar clientes a pagar pelos valores e dificultar cancelamento
O Banco Itaú admitiu ter realizado cobranças indevidas de seguros em cartões de crédito de clientes durante 14 anos consecutivos, entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. A descoberta ocorreu após investigação do Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que identificou práticas abusivas e ofertas enganosas que prejudicaram consumidores em todo o país.
Como funcionavam os descontos indevidos
Segundo as investigações do MPMG, o banco cobrava seguros que os clientes nunca haviam contratado. Em muitos casos, as cobranças continuavam mesmo após o cancelamento dos cartões, e os consumidores não percebiam os descontos porque os valores eram baixos e passavam despercebidos nas faturas mensais.
A prática configura cobrança abusiva e oferta enganosa segundo o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que serviços contratados sem autorização podem ser considerados práticas abusivas. Nessas situações, o cliente tem direito à devolução dos valores pagos indevidamente e, em alguns casos, o ressarcimento pode ser feito em dobro.
O acordo assinado pelo Procon-MPMG
Após receber diversas reclamações, o Procon-MPMG e o Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC) negociaram com o Itaú um acordo para ressarcimento dos clientes lesados. O documento foi assinado em fevereiro de 2026 e tem alcance nacional, atingindo consumidores de todo o Brasil. O documento também expõe a dimensão da prática, classificada como de “extrema má-fé”, ao alcançar correntistas do Itaú e clientes de cartões parceiros do banco, como os oferecidos por lojas de departamento.
A irregularidade se estende a cartões que sequer foram solicitados pelos clientes e que permanecem bloqueados e nunca foram utilizados, mas que ainda assim recebem lançamentos de cobranças por seguros e outros serviços.
“A prática perpetrada é corriqueira e disseminada contra todos os consumidores que possuem os cartões de crédito emitidos/administrados pelo Banco Itaucard que, ressalte-se, resistiu em modificar sua conduta abusiva”, diz a ação.
Quem tem direito ao ressarcimento
Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:
| Critério | Exigência |
|---|---|
| Período da cobrança | Comprovar cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 |
| Registro de reclamação | Ter registrado reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais até 18 de dezembro de 2025 |
| Canais aceitos | Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, IDEC (para associados) ou Reclame Aqui |
| Evidências | Apresentar evidências de cobrança indevida de seguro |
Apesar do acordo, o Itaú impõe exigências inusitadas para devolver o dinheiro. O banco exige que os clientes lesados tenham denunciado os descontos a meios oficiais de atendimento, e só ressarce quem reclamou até dezembro de 2025.
Outras práticas abusivas do Itaú em Minas Gerais
Além das cobranças indevidas nos cartões, o Itaú recebeu outras acusações do Ministério Público de Minas Gerais. Em ação civil pública ajuizada em julho de 2025, o banco foi acusado de:
- Cancelar cheque especial e alterar limites das contas sem aviso prévio
- Debitar serviços não solicitados e desconhecidos dos consumidores
- Incluir ilicitamente dados de clientes no SPC/Serasa (Serviço de Proteção ao Crédito)
- Ferir princípios da transparência e violar a Lei Geral de Proteção de Dados
A promotora de Justiça Joseane Suzart solicitou à Justiça que proíba o Itaú de realizar cobranças abusivas, por meio da aplicação ilícita de percentuais de juros e descontos imotivados.
Múltiplas denúncias em todo o estado
Em maio de 2026, o Procon-MPMG também multou uma agência do Itaú em Carangola, na Zona da Mata mineira, por práticas abusivas contra consumidores idosos. A multa aplicada foi de R$ 25.651,89. As investigações mostraram que funcionários do banco se aproveitavam da vulnerabilidade dos clientes, em maioria idosos, para contratação de produtos financeiros como empréstimos consignados e títulos de capitalização, muitas vezes sem o devido esclarecimento sobre as obrigações assumidas.
O que fazer se você foi prejudicado
Consumidores que acreditam ter sido lesados devem:
- Reunir comprovantes de cobrança (faturas, extratos)
- Verificar se já registraram reclamação nos canais oficiais até dezembro de 2025
- Se ainda não reclamaram, registrar imediatamente no Procon ou consumidor.gov.br
- Solicitar o ressarcimento ao banco







