Alexandre de Moraes mantém Bolsonaro em prisão domiciliar e proíbe armas

Ex-presidente cumpre prisão domiciliar desde março, por motivos de saúde, e continuará submetido às restrições impostas pelo STF

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, (3) manter o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária, sob restrições como tornozeleira eletrônica, proibição de uso de celular e limitações para visitas, em razão do quadro de saúde do ex-presidente e do monitoramento judicial do caso. Na mesma decisão, o magistrado determinou a revogação do registro de CAC de Bolsonaro e a apreensão de todas as armas de fogo registradas em seu nome.

Bolsonaro, ex-presidente da República e condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, cumpre atualmente a pena em regime domiciliar por razões de saúde. A decisão de Moraes prorroga a medida que vinha valendo desde março e mantém o ex-chefe do Executivo sob restrições já impostas pela Corte.

Restrições impostas

Moraes também restringiu aglomerações em um raio de um quilômetro da casa do ex-presidente, para evitar mobilizações políticas em torno da medida.

Histórico médico e judicial

A defesa vinha sustentando que Bolsonaro tem doenças permanentes e precisa de acompanhamento médico intenso, argumento usado para pedir a conversão da prisão em regime domiciliar humanitário.

Moraes vinha rejeitando pedidos sucessivos até a decisão de março, quando a condição de saúde e a internação recente alteraram o quadro processual.

Mesmo ao conceder o benefício temporário, o ministro deixou claro que o caso seria reavaliado ao fim dos 90 dias, com possibilidade de nova perícia médica se necessário.

O que significa a decisão

Na prática, a decisão buscou equilibrar a preservação da integridade física do ex-presidente com a manutenção de controles rígidos sobre sua rotina.

O histórico de descumprimentos, as suspeitas de fuga e a gravidade do caso pesaram contra concessões mais amplas.

A prisão domiciliar, portanto, não representa alívio irrestrito, mas um regime excepcional condicionado à saúde e ao cumprimento das restrições judiciais.